Você sabe quais são os direitos e deveres do pai do seu filho?
Por Anderson Albuquerque
"Mexe comigo, mas não mexe com meus filhos". Toda mulher se transforma em uma verdadeira leoa quando se torna mãe ??? faz de tudo para proteger e defender sua prole. Isso inclui saber quais são os direitos dos seus filhos, em caso de separação.
Apesar de a maioria estar informada sobre os direitos dos seus filhos, muitas não sabem quais são os direitos e os deveres do pai. Mesmo que o divórcio não tenha sido amigável, a mãe não pode interferir nos direitos do pai, garantidos por lei.
O artigo 227 da Constituição Federal determina que:
"Art. 227 ?? dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Deste modo, cabe a ambos os pais o dever de educar e de garantir um bom desenvolvimento físico e psicológico dos filhos. O artigo 229 também estabelece que: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)".
O chamando pátrio poder (Constituição de 1916) foi substituído pela expressão "poder familiar" com o estabelecimento do Código Civil de 2002, e se refere aos direitos e deveres dos pais de exercerem a autoridade parental.
Assim, mesmo após a separação, o pai não perde o poder familiar, ou seja, ainda possui direitos e deve cumprir com os deveres legais em relação aos seus filhos, como determinado pelo artigo 1.634 do Código Civil:
"Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014."
Muitas mulheres acreditam que o direito de convivência é um direito do pai, quando na verdade é um direito dos filhos. Em vista disso, o pai não pode somente "cumprir tabela" ao exercer a guarda compartilhada, é preciso que ele realmente participe de forma ativa da vida do seu filho.
Além da convivência, os pais devem cumprir também o dever de sustento dos filhos menores, ou seja, eles têm direito a receber pensão alimentícia, que é estabelecida de acordo com binômio necessidade-possibilidade.
Portanto, mesmo que a mulher detenha a guarda dos filhos, o pai não perde o seu poder familiar. Mas é muito importante que a convivência familiar seja calcada na afetividade, para que a criança tenha o seu pleno desenvolvimento e seu bem-estar assegurados.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Direitos e deveres do pai