Você sabe o que são alimentos avoengos?
Por Anderson Albuquerque
Muitas pessoas não sabem o que significa alimentos avoengos. No entanto, com o número de divórcios aumentando a cada ano, torna-se cada vez mais necessário compreender quais são os direitos e deveres dos ex-cônjuges.
Antes de explicar o que são alimentos avoengos, é preciso falar um pouco sobre a pensão alimentícia, tema muito polêmico e debatido, por ser motivo de inúmeras ações judiciais.
Pensão alimentícia, também conhecida por seu termo técnico "alimentos", é uma prestação devida a um dependente, a fim de garantir sua subsistência, e advém do fato de que seu beneficiário não possua meios próprios para o seu sustento.
Na maioria dos casos, a pensão alimentícia é devida pelos pais a seus filhos menores, mas o atual Código Civil é muito abrangente, e estabelece no artigo 1.694 que: "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
A obrigação de assistência material é decorrente do dever de assistência mútua ou do princípio da solidariedade familiar. Assim, quando os genitores não tiverem condições financeiras de arcar com as necessidades dos filhos, a responsabilidade pela pensão alimentícia pode ser transferida para os avós, tanto maternos quanto paternos.
Os alimentos avoengos estão previstos nos artigos 1.696 e 1.698, do Código Civil de 2002:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."
Em setembro de 2017, a 2ª seção do STJ aprovou a súmula 596, que consolidou seu entendimento sobre os alimentos avoengos: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
Desta forma, é importante deixar claro que a responsabilidade dos avós não é solidária, e sim subsidiária. Isto significa que os avós não podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia apenas porque os genitores deixaram de fazê-lo.
Os avós somente serão obrigados a pagar o benefício se for comprovado judicialmente que os genitores ??? o pai e a mãe ??? não possuem condições econômicas para cumprir sua obrigação.
Assim, é importante ressaltar também que não é possível mover uma ação judicial de pensão alimentícia contra os avós diretamente. ?? preciso primeiro que seja comprovada judicialmente a insuficiência financeira dos pais para arcar com seu dever.
Além disso, a inadimplência não é suficiente para que a Justiça obrigue os avós a pagar a pensão alimentícia, uma vez que o devedor pode não pagar a pensão em determinado momento e depois voltar a efetuar o pagamento. Como mencionado, somente nos casos em que é a insuficiência dos genitores é comprovada pela Justiça é que os avós serão responsabilizados pela pensão alimentícia.
Uma vez determinada judicialmente a obrigação do pagamento da pensão pelos avós, eles sofrerão as consequências caso não cumpram com o benefício ??? a inadimplência pode até mesmo levar à prisão.
Os alimentos avoengos possuem caráter excepcional, ou seja, a obrigação dos avós cessará quando os genitores tiverem condições financeiras para arcar, sozinhos, com o pagamento da pensão alimentícia.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Alimentos avoengos