Você sabe o que é separação de fato?

Você sabe o que é separação de fato?

Por Anderson Albuquerque


A maioria das mulheres já ouviu falar no termo "separação de fato", mas grande parte não tem ideia de seu significado. Antes de elucidar esta questão, é necessário voltar no tempo e entender como o processo de separação evoluiu ao longo dos anos.


Antigamente, a lei preconizava que a família era constituída através do casamento formal, como estabelecido no Código Civil de 1916. Somente em 1977, com a aprovação da Lei do Divórcio, que a Constituição Federal passou a reconhecer, além do casamento, vínculos de convivência informal como entidades familiares.


A Lei do Divórcio foi alvo de duras críticas e resistência por parte de alguns legisladores e das bancadas religiosas, pois estes achavam que a lei acabaria com a instituição da família. Mesmo com todas as controvérsias, anos mais tarde, a Lei 11.441/07 tornou possível o divórcio extrajudicial.


Mas o que é o divórcio extrajudicial? Divórcio extrajudicial é aquele que é solicitado, por consenso entre as partes, de forma administrativa, ou seja, é requerido em cartório. Logo, não é mais preciso entrar com uma ação judicial para dar início ao processo de divórcio.


Antigamente, não era preciso a interferência de um juiz, mas era necessário comprovar mais de dois anos de separação de fato para realizar o divórcio. Deste modo, até 2010 era necessário que o casal passasse por um processo de separação para se divorciar.


A Emenda Constitucional 66/2010 tornou este procedimento dispensável:


 


"Emenda Constitucional nº 66 de 13 de Julho de 2010


Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos."


 


Portanto, atualmente não é mais obrigatória a separação prévia para a realização do divórcio. Mas o que então é chamado de separação de fato?


Antes de assinar o divórcio, muitos casais ainda se sentem indecisos com relação ao casamento. Muitos deles já estão separados de fato, ou seja, já não compartilham mais a vida em comum, mas ainda têm receios sobre o término definitivo.


Assim, podem até morar ainda na mesma casa, mas deixaram de dividir os objetivos comuns. Estes casais podem vir a se reconciliar ou a se separar definitivamente, através do divórcio.


A separação de fato era muito comum antes da Lei do Divórcio, uma vez que era a única alternativa para os casais que não queriam mais ficar juntos. Hoje, no entanto, apesar de ser possível se divorciar de forma célere, através do divórcio extrajudicial, ainda há muitos casais que continuam somente separados de fato ??? ainda não se divorciaram.


Os requisitos exigidos para a separação de fato são: i) o objetivo de dissolução da sociedade conjugal, entendido como o fim do projeto familiar com o desfazimento da comunhão plena de vida; ii) a instabilidade, ou melhor dizendo, a estabilidade da instabilidade, observada quando a união mostra-se apta a ser dissolvida durante o transcurso de, pelo menos, 1 ano (Art. 1572, §1º, CC - separação-falência); iii) a continuidade do propósito de desfazimento da vida em comum (ausência de reconciliação), materializado pela não convivência; iv) a notoriedade da separação do casal, no sentido de a mesma ser de conhecimento do grupo social no qual estão inseridos; e, a ausência de formalismo, que significa "inexistência de qualquer medida judicial relacionada diretamente à dissolução da sociedade conjugal, sequer em sede cautelar (separação de corpos).


A separação de fato não altera o estado civil do casal, que continua casado juridicamente, mesmo que faticamente separado. Desse modo, embora a separação de fato elimine os deveres conjugais, como o dever de fidelidade e de morar juntos, caso você passe a viver em união estável com um companheiro, você ainda assim permanecerá casada pela lei.


Situações como essa geram inúmeros conflitos com relação à partilha de bens, então o ideal para os casais que estão separados de fato e querem ter uma outra união é buscar o divórcio.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Separação de Fato