Você sabe o que é separação de corpos?

Você sabe o que é separação de corpos?

Por Anderson Albuquerque


Separação, separação de fato, separação de corpos, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial. São tantos termos diferentes que, quando o casal decide se separar, é preciso ter conhecimento de todos, para fazer a melhor escolha.


Neste artigo vou falar sobre a separação de corpos. Desde a aprovação da Lei do Divórcio, em 1977, muitos avanços ocorreram. Em 2007, a Lei n.º 11.441 tornou possível que o divórcio e a separação consensuais pudessem ser pedidos por via administrativa - o chamado divórcio extrajudicial.


Assim, passou a não ser mais necessária uma ação judicial para iniciar o processo de divórcio ??? era preciso somente comparecer a um cartório e apresentar o pedido, desde que o casal não possuísse filhos incapazes ou menores de idade.


Até 2010, era obrigatório que o casal estivesse separado de fato por mais de dois anos ou separado de corpos por 1 ano para que pudesse dar entrada no divórcio ou na dissolução da união estável. 


Mas afinal, o que é separação de corpos e qual a diferença para a separação de fato? A separação de fato ocorre quando o casal toma a decisão de não ficar mais juntos, sem que haja uma decisão judicial.


A separação de corpos é uma permissão legal para deixar o lar conjugal. Partilhar o lar é um dos deveres do casamento, então o casal que quer se divorciar realiza a separação de corpos, tornando legal o descumprimento desse dever.


Em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional número 66, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, retirando a exigência de uma separação prévia para a realização do divórcio.


Até então era obrigatório que o casal estivesse separado de fato por mais de dois anos ou separado de corpos por 1 ano para que pudesse dar entrada no divórcio ou na dissolução da união estável. 


Mais tarde, em 2015, o Código de Processo Civil unificou os procedimentos de divórcio e separação de corpos. A nova lei somente regulamentou o que já era praticado em diversas varas de família.


Agora, portanto, basta entrar com uma ação cautelar de separação de corpos e, no prazo máximo de 30 dias, entrar com a ação principal de divórcio ou de dissolução de união estável no mesmo processo. Deste modo, não haverá novas custas processuais.


?? importante ressaltar que a separação de corpos, que põe fim à coabitação dos cônjuges, pode ser consensual ou litigiosa. A consensual se dá quando os dois concordam que um deles deixe o lar conjugal, antecipando assim o divórcio. O cônjuge menos favorecido terá direito à pensão alimentícia provisória.


A separação de corpos litigiosa ocorre geralmente quando o cônjuge se recusa a sair do lar, geralmente em situações de violência doméstica ??? violência física ou psicológica que pode gerar danos à mulher e aos filhos.


Nessas situações, é preciso apresentar provas ao Juiz de Família, que analisará cada caso. As provas podem ser testemunhais, documentais (trocas de mensagens, e-mails, boletim de ocorrência) ou periciais (IML).


?? importante ressaltar que a separação de corpos extingue o regime de bens do casamento e os deveres conjugais. Portanto, os bens adquiridos após a separação de corpos não se comunicam.


A separação de corpos pode, logo, ocorrer em duas situações: quando um dos cônjuges tem sua integridade física ou psíquica ameaçada ou quando um deles quer regularizar sua saída do lar na Justiça, evitando assim que seja configurado o abandono de lar.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher - Separação de Corpos