Você sabe o que é pacto pós-nupcial?
Por Anderson Albuquerque
Sem dúvida você já ouviu falar do acordo que muitas celebridades hollywoodianas fazem antes de se casar para proteger suas fortunas e até mesmo colocar umas cláusulas bem inusitadas.
Esse acordo é chamado, em inglês, de prenuptial agreement, mas muitos conhecem sua forma abreviada - prenup. No Brasil, já não ouvimos muito falar sobre acordo pré-nupcial ou antenupcial, por isso vamos entender como funciona.
O casamento civil é o instituto da união de um casal sob o Direito Civil. Esse instituto gera efeitos jurídicos, e é importante que o casal saiba de seus direitos e deveres antes de se casar.
O pacto pré-nupcial é um contrato assinado antes do matrimônio, com o objetivo de regulamentar o patrimônio de ambas as partes - é onde consta o regime de bens escolhido pelo casal.
No nosso país, o regime legal de casamento é o da comunhão parcial de bens. Se o casal escolher um regime diferente desse, ou seja, se optar por comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, terá que obrigatoriamente realizar um acordo pré-nupcial, como estabelece o artigo 1640 do Código Civil:
“Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.”
Diferentemente do que muitos pensam, o pacto antenupcial não trata somente de questões patrimoniais – podem ser estabelecidas questões como regras de convivência, fidelidade, indenização, planejamento familiar etc. É preciso procurar um advogado para que o documento seja redigido e apresentado quando o processo de casamento tiver início no cartório.
Mas e se o casal quiser alterar o regime de bens depois do casamento, é possível? Antigamente não era possível, pois o Código Civil de 1916 estabelecia, em seu artigo 230, que “o regime dos bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável”.
Somente a partir do Código Civil de 2002 passou a ser possível essa alteração, conforme estabelece o parágrafo segundo do artigo 1.639. Mas essa mudança, através do pacto pós-nupcial, só é possível judicialmente e se for fundamentada. Deverá haver também oitiva do Ministério Público e a publicação de edital, onde será divulgada a mudança requerida.
Desse modo, é fundamental que o casal converse sobre tudo antes de se casar. Por mais que conversas sobre patrimônio e vida financeira sejam difíceis, é muito mais fácil chegar em um consenso sobre questões importantes antes da celebração do matrimônio do que ter que resolver problemas futuros gerados pela falta de diálogo.
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