Você sabe o que é divórcio colaborativo?
Por Anderson Albuquerque
No dia 28 de junho de 2021, a Lei do Divórcio completará 54 anos. A partir da promulgação dessa lei, a Constituição Federal passou a reconhecer o casamento, os vínculos de convivência informal e a convivência parental como entidades familiares.
Desde então, muitas mudanças ocorreram. A união estável foi reconhecida e a afetividade foi proclamada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) como o elemento mais significativo para a caracterização da família.
Com as transformações sociais que vêm ocorrendo há décadas, a mulher cada vez mais vem conquistando direitos e independência financeira, o que fez o número de divórcios crescer substancialmente.
A convivência em tempo integral também contribuiu para esse aumento. Para se ter uma ideia, os cartórios de notas do nosso país registraram, durante a quarentena realizada devido à pandemia do coronavírus entre maio e junho de 2020, um aumento de 18,7% no número de divórcios extrajudiciais.
O divórcio extrajudicial foi estabelecido em 2007, com a Lei n.º 11.441, que tornou possível que o divórcio e a separação consensuais pudessem ser pedidos por via administrativa, ou seja, não era preciso mais entrar com uma ação judicial para iniciar o processo de divórcio.
Se o casal não possuir filhos incapazes ou menores de idade e a decisão de se separar for consensual, é preciso somente comparecer a um cartório e apresentar o pedido de divórcio.
No entanto, nem sempre a separação de um casal é um processo pacífico e consensual - pode ser um momento de muita turbulência, muito desgastante tanto para os cônjuges quanto para os filhos.
Muitos casais não conseguem chegar a um acordo no que diz respeito às questões do divórcio, como guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, o que pode levar a um litígio.
O divórcio litigioso ocorre quando um cônjuge entra com o processo de divórcio sem a concordância do outro. O fim do casamento não se dá, portanto, de forma amigável, e por este motivo só pode ser realizado judicialmente.
Tendo em mente facilitar o processo de divórcio, de modo a evitar que ele culmine com um divórcio litigioso, o advogado americano Stuart Webb desenvolveu, na década de 1990, o chamado divórcio colaborativo.
Segundo ele, "não podemos mudar o fato de que as pessoas se divorciam, mas podemos mudar a forma como fazem isso". E a forma de fazer isso nesse momento tão delicado é através do diálogo.
O objetivo é, portanto, resolver questões que seriam decididas através de uma ação judicial, como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, por meio do diálogo. Os advogados e as partes assinam um acordo de não litigância, ou seja, se o ex-casal não chegar em um consenso sobre as questões do divórcio, os advogados não podem representá-los numa ação judicial.
Dependendo do caso, é possível também, além dos advogados, recorrer a profissionais de outras áreas, como psicólogos, contadores e especialistas em coparentalidade, a fim de resolver os conflitos de forma amigável.
Todas as questões concernentes ao divórcio serão resolvidas extrajudicialmente. Um documento contendo a resolução destas questões é enviado ao juiz, para que o acordo feito entre o ex-casal seja homologado.
A prática do divórcio colaborativo vem aumentando bastante. Sem dúvida, o Direito de Família avança a passos largos ao transformar um processo burocrático e traumático em um procedimento célere e humanizado.
Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Divórcio Colaborativo