Você sabe o que é assédio moral?

Você sabe o que é assédio moral?

Por Anderson Albuquerque


É rotina na vida de muitas mulheres escutar frases que a inferiorizam, como “tinha que ser mulher”, “mulher é tudo igual”, “mulher não faz nada direito”, dentre muitas outras. Mas e quando essas frases vão escalando para um grau de ofensa cada vez maior, e ocorrem no ambiente de trabalho, geralmente proferidas por um superior?

Piadas e ofensas podem ser caracterizadas como assédio moral, mas a situação não é tão simples. Para que o assédio moral seja caracterizado, é preciso que a trabalhadora seja submetida a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho de forma repetitiva e durante um longo período.

Situações como ameaças, cobrança excessiva de tarefas ou instruções erradas com o intuito de prejudicar o trabalho, exposição pública através de críticas ou brincadeiras inconvenientes, controle do uso do banheiro, dentre outras, se exercidas de forma contínua, são configuradas como assédio moral.

Uma ideia equivocada que muitos têm é que o assédio moral só pode ser configurado se partir de um superior hierárquico. Embora esta seja a situação mais comum, o assédio moral pode ser descendente (realizado por um superior), horizontal (entre os próprios colegas de trabalho) ou misto, quando a mulher é vítima tanto do superior quanto dos colegas de trabalho.

A lei garante indenização à vítima, através dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez comprovado o assédio moral:


“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”


E através dos artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil de 2002:


"Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


Deste modo, quando a mulher ganha uma ação judicial por assédio moral, ela tem direito a receber indenização, e o responsável por seu pagamento pode ser não somente o agressor, mas também a empresa, ou seja, os responsáveis de forma direta ou indireta pelos danos morais.

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram, em 2019, uma cartilha e vídeos sobre assédio moral, que relatam, através de uma linguagem simples, situações no ambiente de trabalho que podem levar ao assédio moral. O objetivo é difundir o tema para coibir tais condutas.

Apesar de a nossa Constituição estabelecer que todos são iguais perante a lei, sabemos que, na prática, os resquícios de uma sociedade extremamente patriarcal ainda são vivenciados pelas mulheres, seja na vida pessoal ou no ambiente de trabalho, o que leva a sofrerem mais assédio, tanto sexual quanto moral.

O assédio moral é um ato intencional, que visa inferiorizar, fragilizar a mulher, desestabilizando-a tanto emocionalmente que ela perde a autoconfiança e passa a questionar suas próprias habilidades profissionais, o que leva à falta de interesse no trabalho, baixa produtividade e, muitas vezes, à demissão – seja ela pelo chefe ou por parte da própria vítima.

As consequências para a mulher podem ser graves – pode ocorrer abuso de álcool, uso de drogas, desenvolvimento de doenças mentais como depressão, síndrome do pânico, entre outras.

Há muitas mulheres que já sofreram ou que sofrem assédio moral e não têm consciência disso, mesmo que já tenham percebido danos à sua saúde física e mental. Por este motivo, é essencial procurar um advogado para que ele analise se a situação sofrida configura assédio moral, e assim dar início a uma ação judicial. 


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Assédio Moral