Violência psicológica: saiba como provar
Por Anderson Albuquerque
Gritos vindo do vizinho. Você tenta não escutar, mas é impossível ficar alheia à forma com que aquele homem trata a esposa, ofendendo-a com palavras, fazendo questão de humilhá-la em alto e bom som. Quem nunca ouviu algo assim?
Muitas mulheres sofrem violência física diariamente, mas a violência psicológica também é muito mais comum do que se imagina. A pandemia, que obrigou muitos casais a conviverem de forma integral, só agravou o problema.
O que muitas mulheres não sabem é que, no dia 28 de julho de 2021, a Presidência da República sancionou, sem vetos, o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A pena é de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa.
A Lei 14.188/21 acrescentou o artigo 147-B no Código Penal:
“147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
O que era considerado por muitos como “mimimi”, “frescura”, “problemas normais que todo casamento tem”, agora é crime. Não se pode romantizar agressões verbais, tentativas reiteradas de inferiorizar a mulher. Violência psicológica que quase sempre culmina com a física.
Para denunciar o agressor, basta ligar 180 - Central de Atendimento à Mulher ou ir à Delegacia da Mulher mais próxima de sua residência e prestar seu depoimento.
Infelizmente, mesmo que a lei já tenha tipificado a violência psicológica como crime e que existam várias formas de fazer a denúncia, muitas mulheres ainda reclamam que não são levadas a sério quando a queixa é de violência psicológica pura, sem que tenha havido violência física.
É fundamental, portanto, que saibam o que podem reunir de provas para atestar o que estão passando. Se alguém presenciou a mulher sofrendo a violência psicológica, essa pessoa poderá servir de testemunha.
Caso ninguém nunca tenha testemunhado, pois muitas vezes o agressor é extremamente cuidadoso, não comete a violência na frente das pessoas, ainda é possível reunir vídeos, áudios, mensagens no WhatsApp ou em outras redes sociais e também usar um laudo psicológico.
Porém, infelizmente muitas mulheres não conseguem reunir tais provas, seja porque o marido confiscou o celular ou porque elas têm medo de gravar e sofrer agressão física no momento da violência psicológica.
Deste modo, muitas fazem a denúncia com base apenas em sua palavra. Por esse motivo, somente a sanção de uma nova lei não é suficiente para proteger as mulheres contra a violência psicológica.
É preciso que o poder público seja capacitado para fazer cumprir essa nova lei, desde a polícia até o Judiciário. É preciso também que a mulher que não tem provas reunidas seja ouvida com respeito na Delegacia da Mulher.
Sua denúncia não pode ser vista como “uma discussão normal de casal”, ser ignorada e depois fatalmente terminar em um feminicídio. A palavra da mulher deve ter validade, para garantir que sua vida tenha o devido valor.
Anderson Albuquerque – Direito da Mulher - Como provar a violência psicológica