Traição Virtual e Divórcio
Por Anderson Albuquerque
A palavra traição tem a mesma origem que a palavra tradição, em latim traditione. Sua etimologia se refere à entrega de algo que pode prejudicar alguém. Hoje consideramos que há uma traição quando alguém nos quebra a confiança, o pacto de lealdade, a fidelidade.
A traição, portanto, pode ocorrer em uma relação de trabalho ou em uma relação de amizade. Mas é a traição conjugal a que parece mais ferir as pessoas, a que mais é retratada nos livros, televisão, cinema, e a que também mais vira motivo de ações judiciais.
Mas o que diz a lei sobre a traição, sobre o adultério? Antigamente, o adultério era considerado crime, estabelecido no artigo 240 do Código Penal:
Art. 240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. - Incorre na mesma pena o co-réu. A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.
Esse artigo foi revogado pela Lei 11.106, em 2005. A partir de então, a infidelidade conjugal deixou de ser configurada como ato ilícito, e passou a ser tratada como uma questão de foro íntimo.
Trair não é mais um ato ilegal, mas continua a ser considerado imoral pela sociedade. Assim, embora na esfera penal o adultério não seja mais crime, na esfera civil ele é bastante discutido e objeto de disputas judiciais.
O Código Civil de 2002 estipula, no artigo 1566, no que se refere ao Direito de Família, a fidelidade recíproca como um dos deveres de ambos os cônjuges.
O Código define ainda, no artigo 186, que é aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem.
Mas o que seria, de fato, considerado traição conjugal? Ela teria que, necessariamente, ser física? Com todas as tecnologias hoje, há milhões de possibilidades de se conhecer alguém sem sair de casa, de falar com pessoas no mesmo estado, país, ou até do outro lado do mundo. Você consideraria, assim, um relacionamento virtual uma traição?
Muitas pessoas sim. Várias curtidas no perfil da rede social, flertes que vão progredindo até conversas íntimas e pedidos de fotos de cunho sexual. Muitos são os casos de pessoas que começam uma relação extraconjugal de forma online.
Segundo juízes e advogados especializados em Direito de Família, este já é, inclusive, o maior motivo de divórcios e separações, superando em alguns casos a maior motivação para a separação entre os casais - as finanças.
É claro que no mundo moderno que vivemos, há casais que possuem uma relação aberta e não consideram o parceiro ter uma relação física fora do casamento como traição. Para os mais tradicionais, além da traição física, a traição virtual - a troca de mensagens, fotos e vídeos com uma pessoa online pode significar também o fim da relação.
É preciso ter em mente, porém, que o adultério não influi na partilha de bens, não altera o direito do traidor. Mas caso a pessoa traída comprove que tenha sofrido humilhação pública devido ao adultério e prove através de testemunhas, fotos, documentos, ela poderá vir a receber indenização por danos morais.
Não importa qual tipo de relação o casal tenha - sejam namorados, companheiros ou cônjuges. Em qualquer relação afetiva, vale o ditado: o combinado não sai caro. Deste modo, ninguém pode dizer que não foi avisado.
Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Traição Virtual