Seu marido abandonou o lar?

Seu marido abandonou o lar?

Por Anderson Albuquerque


Há um ditado popular que diz: "casamento é para os fortes". A convivência de um casal sob o mesmo teto, a divisão de responsabilidades, o cuidado com os filhos - tudo isso pode levar a divergências e ao rompimento da união.


No entanto, muitos casais, mesmo que já não exista mais afeto entre eles, optam por continuar vivendo juntos, seja pelos filhos ou para não ter perdas financeiras resultantes de uma separação.


Outros, porém, consideram a convivência insuportável e optam racionalmente pela separação, de forma amigável. Esta é a situação ideal, onde o bom relacionamento dos pais ajuda também a manter uma relação saudável com os filhos.


Infelizmente, não é raro encontrar cônjuges que agem guiados pela emoção e abandonam o lar. Apesar de haver mulheres que abandonam seus maridos, o abandono do lar ocorre, na maioria das vezes, pelos homens, geralmente após uma traição assumida.


?? importante ressaltar que o marido que sai de casa e retorna intermitentemente não incorre nos casos de abandono de lar. ?? preciso que o marido saia voluntariamente e que haja intenção de não voltar. Além disso, a lei fixa um prazo mínimo para que o abandono de lar seja configurado, e estabelece que o lapso temporal deve ser contínuo:


 


"Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:


IV ??? abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;"


 


Nestes casos, muitas dúvidas começam a surgir na cabeça da mulher que foi abandonada. Se ela tem direito aos bens (casa, carro, por exemplo), se deve receber pensão alimentícia e se tem direito à guarda unilateral dos filhos.


Com relação à partilha de bens, há vários mitos sobre o abandono do lar ??? muitas mulheres acreditam que, se o marido abandonar o lar, perderá qualquer direito sobre a partilha dos bens, e ela passará a ter direito exclusivo sobre o imóvel.


No entanto, o abandono do lar não é configurado apenas pela saída do marido ??? para que ocorra a perda do bem imóvel é preciso que ele deixe também de prestar auxílio material à família, não cumprindo com seus deveres legais.


O abandono de lar é, assim, um dos requisitos para a usucapião familiar. Usucapião é um direito adquirido pelo cidadão com relação à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso do mesmo por um certo tempo.


Deste modo, a lei confere, através do artigo 1.240-A do Código Civil de 2002, acrescido pela Lei nº. 12.424/2011, o direito integral da propriedade ao cônjuge abandonado, desde que as seguintes condições sejam cumpridas:


 


"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)."


 


Muitas vezes, o marido que abandona o lar é o provedor da casa. Nestes casos, a mulher sofre não somente danos emocionais - ela também tem que mudar toda sua vida para arcar sozinha com o sustento de sua família. Portanto, o objetivo da lei é resguardar o direito à moradia do cônjuge que foi abandonado e permaneceu no imóvel, cuidando da família e custeando todas as despesas do lar.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Abandono de lar