Separação: quem fica com a guarda dos animais?

Separação: quem fica com a guarda dos animais?

Por Anderson Albuquerque


Muitos casais que decidiram viver juntos, seja em um casamento civil ou em uma união estável, não possuem filhos. Alguns não podem ter filhos biológicos e não optaram pela adoção; outros adiam a hora de ter filhos por causa da profissão e a hora ideal nunca chega, e há também aqueles que realmente não têm essa vontade.


Independentemente de qual seja o motivo para que um casal não tenha filhos, é muito comum nestes casos que eles comprem ou adotem um animal de estimação. Segundo dados de 2015 do IBGE, no Brasil, 44,3% dos lares das áreas urbanas e 65% das áreas rurais possuem pelo menos um cão, enquanto o número de crianças, nas cidades, não ultrapassa 38,1%. Assim, de modo geral, já há mais cães do que crianças nos domicílios brasileiros.


O cuidado com o animal é tanto que ele é considerado como um "filho", como um integrante da família. Mas o que acontece quando o casal opta por se separar? Com quem fica a guarda dos animais de estimação?


Muitas vezes, o afeto entre o casal terminou, mas ainda existe o respeito mútuo. Nestes casos, quando ambos nutrem a vontade de ficar com o animal, eles decidem pela "guarda compartilhada" como se estivessem dividindo as responsabilidades de um filho.


Mas e se a separação foi litigiosa ou simplesmente não existe uma relação amigável entre o ex-casal? Como fica a guarda do animal de estimação caso a Justiça tenha que decidir, pois não há acordo entre eles?


Não há, no Brasil, uma legislação específica que verse sobre a regulamentação da guarda de animais, apenas projetos de lei, como o da senadora Rose de Freitas, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O projeto da senadora se baseia na resolução do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que defende que: "na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal".


A senadora também apoia sua proposta em um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que: "a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade (Recurso Especial 1.713.167)".


Se pensarmos sob a ótica do Código Civil de 2002, em seu artigo 82, os animais são considerados bens móveis e parte do patrimônio. Desta forma, para a legislação vigente, os animais de estimação se equiparam aos bens materiais, como um carro ou uma casa.


No entanto, é irrazoável considerar a venda de um animal, e a posterior partilha da quantia entre o ex-casal. Um animal de estimação não é um objeto, e o vínculo afetivo que existe entre seus donos e ele não pode ser negado.


Por este motivo, como prevê o projeto da senadora, é preciso que Vara de Família decida sobre a guarda do animal de estimação, quando não houver acordo entre o casal. A guarda compartilhada pressupõe a divisão do tempo de convivência e o dever de contribuir para as despesas com a saúde e o bem-estar do animal.


Porém, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, caberá ao Judiciário decidir se a guarda do animal de estimação será compartilhada, alternada ou unilateral. Recentemente, em um julgamento inédito na Corte Superior, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou o direito de visita ao animal de estimação que ficou com um dos donos após a dissolução da união estável.


Essa decisão mostra que o Judiciário já começou a acompanhar as mudanças da sociedade. Até que haja uma lei para regular a guarda dos animais de estimação, faz-se necessário o uso do bom senso por parte da Justiça, uma vez que eles são considerados parte da família, e não do patrimônio de um casal.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito de Família ??? Guarda Compartilhada de animal de estimação