Regime de bens: é possível alterar após o casamento?
Por Anderson Albuquerque
O casamento civil, apesar das constantes mudanças nas constituições familiares, ainda é a forma que muitos casais escolhem para oficializar sua união e consolidar seu amor. Mas o matrimônio também envolve questões burocráticas, como a escolha do regime de bens.
?? preciso, portanto, conhecer os tipos de regimes de bens para que o casal entre em um consenso e faça essa escolha. São eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
A comunhão parcial é o tipo mais comum de regime de bens ??? se o casal não fizer nenhuma escolha, a lei entende que estão vivendo sob esse regime. O regime é válido a partir da data do casamento ou da união estável.
Neste regime, os bens adquiridos individualmente, antes do matrimônio, não integram o patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações. No entanto, os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio comum.
Na comunhão universal de bens, todos os bens que foram adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal, ou seja, caso haja uma separação, os bens serão divididos igualmente.
O regime de separação total de bens possui dois sub-regimes, que são a separação obrigatória ou legal de bens e a separação convencional. O regime de separação obrigatória ou legal de bens é aquele que é imposto por lei, devido ao fato de um dos futuros cônjuges ser maior de setenta anos ou necessitar de autorização judicial para se casar, como é o caso dos menores de 18 anos e os não emancipados.
O outro sub-regime é a separação convencional de bens, onde o casal escolhe consensualmente, através de pacto antenupcial, pela separação total dos bens - diferentemente da primeira opção, que é obrigatória por lei.
O último tipo de regime, o de participação final nos aquestos, não é tão comum, pois é bastante complexo. Durante a vigência do casamento, cada cônjuge possui seus próprios bens.
Caso haja uma separação, os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha - somente serão divididos os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal durante o matrimônio.
A dúvida que muitas mulheres possuem é se é possível alterar o regime de bens posteriormente ao casamento. Antigamente não era possível, pois o Código Civil de 1916 estabelecia, em seu artigo 230, que ???o regime dos bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável???.
Porém, a partir do Código Civil de 2002, passou a ser possível alterar o regime de bens após o casamento, como expresso no parágrafo segundo do artigo 1.639:
"Art. 1.639. ?? lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 2o ?? admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
Assim, se o casal decidir alterar o regime de bens durante a vigência do casamento, é necessário ingressar com uma ação judicial e apresentar uma motivação relevante para a alteração, que não pode causar prejuízos a terceiros.
O juiz, após o recebimento do pedido, intimará o Ministério Público e ordenará que um edital seja publicado. A publicidade da alteração do regime de bens tem o objetivo de possibilitar a manifestação de terceiros, caso haja credores.
Depois disso, se cumpridos todos os requisitos, a Justiça aceitará o pedido e concederá a alteração do regime de bens, que deve ser modificado na certidão de casamento e em alguns documentos, como o de um imóvel que pertença ao casal, por exemplo.
?? importante lembrar que esta alteração não é permitida para os casais que vivem sob o regime de separação obrigatória ou legal de bens - como já mencionado, aquele que é imposto por lei. Além disso, não é possível alterar o regime de forma retroativa, ou seja, desde a data do casamento ou da data em que a união estável teve início.
Para alterar o regime de bens de uma união estável, o procedimento é bem mais simples. Os dois companheiros devem comparecer ao Cartório e solicitar a alteração, mas caso não haja uma escritura, será preciso oficializar a união e escolher o regime desejado.
Tanto no casamento civil quanto na união estável é possível alterar o regime de bens para um que tenha mais comunicabilidade ou para um que possua menor comunicabilidade. O importante é que a decisão seja consensual entre o casal e que não tenha o intuito de prejudicar terceiros.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Alteração do Regime de Bens após o casamento