Qual o real valor do trabalho doméstico?
Por Anderson Albuquerque
Ela lava, passa, cozinha, arruma a casa, faz compras. Leva o filho na escola, na natação, no pediatra, no parque, nas festinhas dos amigos, na reunião de pais. Todas estas tarefas são muito comuns no dia a dia de muitas mulheres brasileiras.
No entanto, apenas recentemente foi descoberto que algumas destas tarefas possuem valor econômico. O trabalho doméstico não remunerado, segundo a pesquisa de 2015 da Universidade Federal Fluminense, equivaleria a 11% do PIB do Brasil, cerca de 634,3 bilhões de reais.
Segundo dados mais recentes do IBGE, divulgados em 2017 pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), 93% das mulheres declararam realizar algum tipo de atividade doméstica não remunerada, mas entre os homens a proporção foi de 79%.
?? lógico que com a entrada da mulher no mercado de trabalho, tendo que cumprir uma dupla jornada, alguns homens passaram a ajudar nos afazeres domésticos. Mas a realidade é que as mulheres ainda se dedicam mais do que eles no cuidado da casa. Mesmo que ganhem mais ou trabalhem fora o mesmo número de horas ou até mais que seus parceiros.
Esta é uma herança da nossa sociedade patriarcal, onde o homem sempre foi visto como o provedor e a mulher como a responsável por cuidar dos filhos e do lar. Não é de se estranhar que desde a infância os brinquedos de meninos e meninas são um reflexo dessa mentalidade: meninas ganham bonecas, ferro de passar, cozinha, vassoura e pá; meninos ganham aviões, carrinhos, bola. Quando chegam à adolescência, muitas delas ajudam as mães nas tarefas domésticas, enquanto os meninos, na maioria das vezes, ajudam apenas em alguns consertos na casa.
Este cenário parece um retrato do século 20, mas não é. Apesar de já ter havido muita evolução com relação ao papel que supostamente deve ser desempenhado por homens e mulheres, esta diferenciação ainda é bastante recorrente em muitos lares.
Ao menos o valor do trabalho doméstico das mulheres foi reconhecido, através da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que estabeleceu uma pensão para as donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos.
Mas a pergunta que fica é: só tem direito ao benefício a mulher que se dedica exclusivamente ao lar? A resposta, infelizmente, é afirmativa. Para ter direito ao benefício, a dona de casa precisa, além de ter renda familiar de até dois salários mínimos, se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência.
?? injusto, portanto, que a mulher que trabalha fora e ainda assim tem que se dedicar às mesmas tarefas domésticas, por não ter renda para pagar alguém para realizá-las, não receba o benefício. Seria esta uma forma de desincentivar a mulher a permanecer ou ingressar no mercado de trabalho?
Segundo dados de 2019 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), mais de 640 milhões de mulheres no mundo todo se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos. Enquanto 21,7% cuidam da casa e dos filhos, sem receber nenhuma remuneração, somente 1,5% dos homens, o equivalente a cerca de 45 milhões, desempenha a mesma função.
No Brasil, segundo dados do IBGE, no 1º trimestre de 2019, os homens recebiam em média R$ 1.634 e as mulheres R$ 1.429. Essa diferença salarial tem a mesma média no país todo.
A conquista de uma pensão pelo trabalho doméstico já representa um avanço significativo na luta pelos direitos da mulher. Mas é preciso mais. Segundo a ONU, a disparidade de salário entre homens e mulheres não sofreu nenhuma alteração durante os últimos 25 anos. O órgão afirma, ainda, que este quadro só mudará quando os homens assumirem mais as tarefas domésticas.
Ouso ir além: esta realidade só mudará quando a sociedade e os homens reconhecerem o valor da mulher, e para isso é preciso mais do que uma ajuda masculina nos afazeres domésticos. ?? preciso que as mulheres, que já têm o direito de igualdade garantido em lei, tenham esse direito efetivado de fato.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Trabalho Doméstico