Pensão alimentícia: pai inadimplente tem direito à visita?

Pensão alimentícia: pai inadimplente tem direito à visita?

Por Anderson Albuquerque


Uma das questões que mais preocupam as mulheres que querem se separar é a guarda dos filhos. De acordo com a legislação brasileira, existem hoje dois tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada.


Quando ocorre a separação, além do pedido de pensão alimentícia, há geralmente também o pedido de regulamentação de visitas - quando a criança mora com um dos genitores -para que a convivência familiar seja assegurada.


A convivência familiar é garantida pela Constituição Federal de 1988:


 


"?? dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."


 


?? importante ressaltar que nem sempre a separação ocorre de forma amigável, ou seja, mesmo que não tenha sido uma separação litigiosa, há muitos casos em que um dos cônjuges não queria se separar.


?? muito comum, portanto, que a visitação seja usada como um artifício para chantagens ou ameaças quando há problemas de relacionamento entre os genitores, principalmente se o pai não estiver com o pagamento da pensão alimentícia em dia.


Muitas mulheres acreditam que o pai perde o direito de visitação quando deixa de pagar a pensão alimentícia, e começam a dificultar o convívio entre o pai e a criança ou proibir o contato totalmente. Elas acham injusto que o pai possa ver o filho mesmo sem arcar com sua responsabilidade material.


No entanto, é preciso deixar claro que o direito de visitação só pode ser restringido ou extinto por um juiz, em casos excepcionalíssimos. O que cabe à mãe é entrar com uma ação judicial, a fim de que o pai regularize o pagamento da pensão alimentícia.


Deste modo, a mãe não pode interferir no direito de visitação estipulado pelo juiz, independentemente do atraso ou ausência de pagamento da pensão alimentícia. Caso o faça, ela pode ser condenada pela Lei de Alienação Parental, que garante o direito de visitação:


 


"Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 


Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  


I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 


II - dificultar o exercício da autoridade parental; 


III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 


IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 


(...)


VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós."


 


Assim, se configurada a alienação parental, o juiz pode ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado. O juiz irá determinar os horários, os dias e as condições de visitação.


O ideal seria que não fosse preciso entrar com uma ação judicial para a regulamentação da visita ??? bastava um acordo entre os pais, que seria homologado pelo juiz. Infelizmente, quando há desentendimento entre os genitores, a ação judicial é obrigatória.


O juiz sempre atenderá o melhor interesse da criança ou do adolescente. As visitas podem ser realizadas apenas nos finais de semana ou, ainda, a cada 15 dias em fins de semana alternados ??? a maneira mais usual e recomendada.


A convivência de uma criança com seu genitor vai muito além dos dias estipulados para visitação. Para que seus direitos fundamentais sejam cumpridos, a boa convivência familiar é essencial.


E uma boa convivência familiar não depende de uma ação judicial, é calcada na afetividade. A criança precisa se desenvolver em um ambiente seguro e harmonioso e, para que isso ocorra, é fundamental que os genitores deixem de lado seus desentendimentos e cheguem à conclusão de que o bem-estar da criança vem sempre em primeiro lugar.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Pensão alimentícia e direito de visita