Pensão alimentícia: pai autônomo pode deixar de pagar?
Por Anderson Albuquerque
O valor da pensão alimentícia é uma das maiores dúvidas das mulheres. Antes de mais nada, é preciso deixar claro como a pensão alimentícia é estabelecida, quem deve pagá-la e a que ela se refere.
Para a estipulação de alimentos, o juiz leva em conta o binômio necessidade/ possibilidade, sendo a possibilidade o quanto o alimentante (quem paga o benefício) pode contribuir, e a necessidade o quanto o alimentado (quem recebe o benefício) precisa da pensão.
A pensão alimentícia não diz respeito somente a alimentos, engloba também gastos com escola (mensalidade, matrícula, uniforme, livros, transporte escolar, merenda), vestuário (roupas e sapatos), moradia (conta de luz, de água, condomínio, aluguel, IPTU, TV a cabo, internet), babá, plano de saúde (e gastos com medicamentos) e lazer (cinema, passeios, lanches na rua).
A Lei nº 11.804, de novembro de 2008, a chamada “Lei de Alimentos Gravídicos”, estabelece pensão alimentícia destinada à gestante com o objetivo de custear as despesas da gestação, desde a concepção até o nascimento, incluso custos com exames complementares, assistência médica e psicológica, medicamentos, entre outros.
Assim, a mulher tem direito à pensão a partir da gestação. Porém, sabemos que muitos pais não cumprem com sua obrigação. Alguns formam uma nova família e acham que podem reduzir ou parar de pagar a pensão.
No entanto, a formação de um novo lar não desobriga o homem do pagamento de pensão alimentícia. A pensão deve ser estabelecida de modo a garantir que a família anterior tenha, na medida do possível, o mesmo padrão de vida que possuía antes do divórcio.
O homem que está desempregado também acha que pode deixar de pagar a pensão até conseguir um novo emprego, mas não pode. A necessidade da criança não cessa, portanto a obrigação do pagamento da pensão também não.
Mas e o pai autônomo, que não trabalha de carteira assinada? Que alega que seus rendimentos não são fixos, que ele não recebe um valor fixo mensal, que sua renda é variável? Ele pode deixar de pagar a pensão por isso?
A resposta é não. Geralmente, quando não há como comprovar os rendimentos, o juiz estabelece um percentual sobre o salário mínimo ou o número de salários mínimos que deve ser pago como pensão.
E quando esse pai alega que não tem muitos rendimentos e na realidade esbanja uma vida com alguns luxos nas redes sociais – frequenta restaurantes caros, viaja bastante a lazer?
Nesses casos, quando o pai age de má-fé, escondendo sua real capacidade financeira, o juiz procura indícios que mostrem a existência dessa capacidade econômica, a fim de provar a falsidade das alegações. Se for comprovado que o pai mentiu com relação aos seus rendimentos, é possível pedir uma ação revisional de alimentos.
Como visto, o pai não pode deixar de pagar pensão alimentícia porque ficou desempregado, porque constituiu nova família ou porque é um profissional liberal. Nosso ordenamento jurídico é imperativo em relação ao tema - apenas um dia após o vencimento da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso, após ser citado em ação de execução, ele poderá ter sua prisão civil decretada.
Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Pensão alimentícia e pai autônomo