Pensão alimentícia gravídica: avós são obrigados a pagar?
Por Anderson Albuquerque
A pensão alimentícia é um dos temas mais debatidos no Direito de Família, e objeto de muitas ações judiciais. Para se ter uma ideia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou um aumento, em média, de 17% no número de processos de pensão alimentícia registrados nos estados em 2021.
A pensão alimentícia, como estabelecido no artigo 1.694 do Código Civil de 2002, pode ser requerida por parentes, cônjuges ou companheiros que dela necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades educacionais.
Os alimentos são fixados pelo juiz sempre levando em conta o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, eles são fixados proporcionalmente às necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O que muitas mulheres não sabem é que o direito a alimentos não se dá somente após o nascimento do filho, ele começa a partir do momento da concepção. Isso significa que as gestantes têm direito aos alimentos gravídicos, como estabelecido na Lei nº 11.804, de novembro de 2008, a chamada Lei de Alimentos Gravídicos:
“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”
Apesar de garantido em lei, muitas mulheres não recebem alimentos corretamente nem mesmo depois do nascimento do filho. O que fazer, então, quando o pai não paga ou passa a deixar de pagar a pensão alimentícia, alegando diminuição na renda ou desemprego?
É importante ressaltar que em nenhuma das hipóteses o pai pode deixar de pagar pensão alimentícia. Ele pode até ter ficado desempregado, mas a obrigação alimentar do filho não cessa por esse fato.
Apenas um dia após o vencimento da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, ele poderá ter sua prisão decretada, como estabelece o sétimo parágrafo do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil.
Caso esse pai realmente não tenha condições financeiras, a responsabilidade pela pensão alimentícia pode ser transferida para os avós, tanto maternos quanto paternos, como estabelecido nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil de 2002, inclusive durante a gestação, os chamados alimentos gravídicos avoengos.
Isso ocorre porque a obrigação de assistência material é decorrente do dever de assistência mútua ou do princípio da solidariedade familiar. É importante destacar, no entanto, que a obrigação alimentar só será transferida aos avós após ser comprovado de todas as formas que esse genitor devedor não têm como arcar mesmo com alimentos - afinal, é dos pais a responsabilidade primária de prover e educar seus filhos.
Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Pensão alimentícia gravídica avoenga