Paternidade: descobri que o filho que registrei não é meu, e agora?

Paternidade: descobri que o filho que registrei não é meu, e agora?

Por Anderson Albuquerque


A dura realidade da maioria das mulheres é criar os filhos sozinhas, pois os pais biológicos não querem ter nenhum envolvimento com a criança. Essas guerreiras, as chamadas “mães solo”,  muitas vezes têm até dois empregos para prover o sustento dos filhos.


Apesar de serem minoria, há mulheres que são o oposto dessas, que enganaram a pessoa com quem escolheram dividir sua vida. Mulheres casadas que fizeram seus maridos acreditarem, por muitos anos, que eram pais biológicos do seu filho, quando na verdade não eram.


A lei presume que o filho é sempre do marido durante a constância do casamento, e prevê cinco hipóteses de presunção de paternidade, como estabelecido no artigo 1.597,do Código Civil de 2002:  



“Artigo 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”



Apesar de a presunção de paternidade ser sempre do marido, sabemos que nem sempre isso é verdade. Então, o que o marido deve fazer quando desconfia que o filho que registrou não é seu?


Nesse caso, o marido pode propor uma ação para desconstituir a paternidade, alegando que não tem certeza se é o pai biológico da criança que registrou, e assim solicitar que um exame de DNA seja realizado.


O processo de identificação feito através do DNA, criado em 1985 pelo geneticista Alec Jeffreys, na Universidade de Leicester, na Inglaterra, tem um índice de 99% de confiabilidade, ou seja, seu resultado não é passível de discussão. 


Caso esse resultado seja negativo, o homem pode querer ou não retirar seu nome da certidão de nascimento da criança. Nos casos em que esse pai nutre muito afeto pelo filho, ele geralmente quer continuar registrado como pai e permanecer cumprindo seus direitos e deveres.


O exame de DNA negativo é a prova pericial da não paternidade biológica. No entanto, a desconstituição da paternidade não é tão simples – é uma ação personalíssima, o que quer dizer que somente o presumido pai pode pode propor a ação negatória de paternidade.


Porém, somente a falta de vínculo biológico não dá o direito automático de exclusão do nome do pai da certidão. O juiz pode negar esse pedido, caso a criança tenha um vínculo afetivo forte com o pai. O que está em jogo é sempre o melhor interesse da criança, que é apenas uma vítima da situação criada pela mãe. 




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