Pai biológico que não registrou o filho tem algum direito?

Pai biológico que não registrou o filho tem algum direito?

Por Anderson Albuquerque


Já ouvimos muito o ditado - pai é quem cria. Mas a realidade é que muitas crianças brasileiras crescem sem o pai biológico e muitas vezes também sem o pai afetivo. A vida das mães solo no nosso país não é fácil. 


De acordo com os cartórios de registro civil, o número de mães solo no Brasil em 2022 é o maior em cinco anos, considerando os quatro primeiros meses do ano. De janeiro a abril, quase 57 mil crianças foram registradas sem o nome do pai.

É um direito da criança possuir o nome dos pais na certidão de nascimento, mas o abandono afetivo vai além da falta de registro do filho ocorre quando um dos pais (ou ambos) não cumprem com seu dever de proteção, convivência e assistência afetiva.


A família é essencial para o pleno desenvolvimento de uma criança - o afeto e o dever de cuidado são os principais fundamentos do Direito de Família e estão ligados ao princípio da dignidade humana. A falta deles, ocasionada pelo abandono afetivo, pode gerar danos psicológicos graves aos filhos.


A fim de sanar um pouco essa dor, no dia 9 de setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o projeto de lei PLS 700/2007, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de caracterizar o abandono moral dos filhos pelos pais como um ilícito civil e penal.


Certamente não é uma lei que fará com que esse genitor, a quem não podemos chamar de pai, tenha afeto pelo filho, mas ao menos será obrigado a cumprir suas responsabilidades com a criança. 


Mas e quando ocorre o oposto? Quando o pai que não registrou a criança aparece do nada e exige encontrar o filho, a visitá-lo regularmente? Esse pai, que nunca ajudou a mãe em nada, que não viu o filho crescer, tem direito de agora querer mudar a situação?


Neste momento, em que ele não está registrado como pai biológico, ele não tem direito a nada, nem mesmo a visitar a criança. Muitas mulheres acreditam que o direito de convivência é um direito apenas do pai, quando na verdade é também um direito dos filhos. 


Em vista disso, o pai biológico que não registrou o filho em seu nome não pode ter os mesmos direitos do pai que exerce a guarda. 


Se ele realmente quer começar a participar da vida do seu filho, terá que ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Caso ele seja reconhecido como pai biológico pela lei, o filho terá o nome do pai incluso na certidão de nascimento e terá direito à herança.


Esse reconhecimento legal gera direitos e deveres. O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.


Então o pai que não registrou seu filho também precisa pagar alimentos? E se ele já tiver um pai socioafetivo? A resposta é sim, precisa. Mesmo que a criança já possua um pai socioafetivo e que o pai biológico não tenha registrado a criança, ele tem dever material com seu filho.


E nos casos em que o pai biológico sumiu desde o nascimento, nunca quis nenhum contato com o filho, e a mãe começa a ter outro relacionamento, é possível registrar o novo parceiro como pai da criança? Somente por determinação de um juiz. 


Por esse motivo, ao pensar em ter um filho com alguém é muito importante analisar e ponderar se aquela pessoa será um bom pai. É claro que pessoas se transformam, um homem pode ser ao mesmo tempo um bom marido e um péssimo pai, mas é preciso sempre ficar atenta aos sinais.


 


Anderson Albuquerque  - Direito da Mulher - Pai que não registrou o filho