Pagamento internacional de pensão alimentícia

Pagamento internacional de pensão alimentícia

Por Anderson Albuquerque


A pensão alimentícia é um direito garantido por lei. Cientes disto, há muitos pais que vão morar no exterior para fugir do cumprimento de suas obrigações. O que muitas mães solteiras não sabem, no entanto, é que mesmo que o pai de seu filho possa negar afeto, ele não pode negligenciar o pagamento da pensão, seja no Brasil ou no exterior.


Sem dúvida, há também os casos em que os pais não fugiram de sua responsabilidade, mas passaram a viver no exterior por motivo de trabalho ou porque constituíram uma nova família. Seja qual for a situação, o local de residência do pai não é um impeditivo para o pagamento de pensão alimentícia.


Nestes casos, portanto, através de um pedido de cooperação jurídica internacional, é possível solicitar o pagamento da pensão alimentícia para o filho que reside no Brasil. Infelizmente, este processo nem sempre é rápido.


Em vista desta dificuldade, foi realizada em Nova Iorque, em 1956, a Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro, também conhecida como ???Convenção de Nova York sobre alimentos???, primeiro tratado internacional com o objetivo de facilitar os processos para a fixação do pagamento de pensão alimentícia, nos casos em que as partes residam em países diferentes. Diversos países aderiram à Convenção, inclusive o Brasil.


Em 2017, o então presidente Michel Temer promulgou o decreto nº 9.176, reconhecendo a participação do Brasil na Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, de 2007:


 


"Promulga a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, firmados pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 23 de novembro de 2007."


 


Desde que o decreto foi promulgado, o número de pedidos feitos ao Ministério da Justiça para pagamento de pensão alimentícia internacional aumentou. O decreto visa facilitar este trâmite, através da cooperação entre o Brasil e 37 países.


Agora fica mais fácil, portanto, encontrar os pais que fugiram do país a fim de se eximir de suas obrigações legais. Quando localizados, estes terão que quitar o pagamento de forma mais rápida, e poderão ter sua carteira de motorista no exterior suspensa e seu passaporte retido.


Antes da promulgação do decreto, as mulheres já conseguiam solicitar a localização do pai devedor. No entanto, mesmo sendo este direito assegurado pela legislação, muitos países o negavam, alegando invasão de privacidade.


Vários países, como os EUA, por exemplo, só aceitavam pedidos de execução de pensão alimentícia caso a mulher entrasse com uma ação no país. Com o decreto, passa a haver critérios para a recusa de uma sentença brasileira determinando o pagamento de pensão.


Atualmente, a responsabilidade de solicitar cooperação jurídica a outro Estado estrangeiro para o pagamento de pensão alimentícia é do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça.


Antes de requerer a pensão, é essencial que a mulher obtenha auxílio jurídico para definir o acordo no qual será fundamentado o pedido de cooperação jurídica internacional, a fim de tornar a execução do pagamento a mais célere possível.


 


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