O divórcio litigioso e a psicanálise

O divórcio litigioso e a psicanálise

Por Anderson Albuquerque


A separação de um casal é sempre um momento de muita turbulência, não só para os cônjuges, mas também para os filhos e as famílias envolvidas. Há um sentimento de fracasso, de perda, pois a idealização do par e de uma união ideal, duradoura, cai por terra, dando lugar à dura realidade de um processo de divórcio.


Além das perdas sociais e econômicas que um divórcio gera, muitos casais não conseguem lidar com as perdas internas, o que faz com que não consigam também enfrentar este processo de forma pacífica, transformando a separação em um divórcio litigioso.


Esta modalidade de divórcio ocorre quando um cônjuge entra com o processo de divórcio sem a concordância do outro. O fim do casamento não se dá, portanto, de forma amigável, e por este motivo só pode ser realizado judicialmente.


São vários os casos de divórcio litigioso em decorrência da violência doméstica, mas também há casos em que a convivência com o parceiro se torna impossível por causa de adultério, vícios, problemas financeiros, entre outros.


De qualquer forma, o divórcio litigioso nunca é a melhor alternativa. A Justiça deveria apenas ser buscada para solucionar questões econômicas e patrimoniais, como a pensão alimentícia e a partilha de bens.


No entanto, o litígio entre o casal traz à tona questões sentimentais mal resolvidas durante o casamento, e que podem se tornar objeto de vingança ??? como a disputa pela guarda do filho, ocultação de patrimônio, dentre outras.


O divórcio litigioso é extremamente desgastante emocionalmente, pois expõe a vida do casal, sua privacidade. Suas experiências íntimas se tornam públicas ??? para provar uma infidelidade, por exemplo, há a apresentação de fotos, comprovantes e documentos que provem a existência de uma relação extraconjugal.


Além disso, a vida dos filhos e o patrimônio do casal são examinados, para que as questões relativas à Justiça possam ser solucionadas, como a partilha dos bens, pensão alimentícia e a guarda dos filhos.


?? possível observar, assim, que o Direito de Família e a Psicanálise estão conectados, e presentes em todos os momentos da nossa vida. O Direito atua perante o fato que é consequência dos atos do ser humano e sua repercussão social.


A Psicanálise, por sua vez, procura compreender os sentimentos, as emoções humanas, ou seja, ela procura desvendar os impulsos que precedem os atos, pois quer descobrir sua motivação.


?? preciso, portanto, que os advogados, promotores e juízes que trabalham na esfera do Direito de Família tenham em mente que um divórcio litigioso tem, muitas vezes, raízes mais profundas: as partes, no fundo, querem que a Justiça resolva os conflitos que não foram solucionados durante a constância do matrimônio, e que ???consertem??? o que saiu de errado.


Há casos em que a separação litigiosa é proveniente do amor que se confunde com a raiva, ou seja, o afeto entre o casal ainda existe ??? nestes casos pode ainda haver a recuperação do vínculo conjugal.


No entanto, quando a separação é a única solução possível, mas não dá para ser realizada de forma amigável, é necessário fazer com que o divórcio litigioso seja o menos traumático possível.


A Psicologia entende que este é um momento de crise, e que sentimentos como tristeza, depressão, mudança de humor, dúvidas e instabilidade podem afetar o casal envolvido nesse processo.


Neste momento, o Direito de Família deve levar em conta, além dos aspectos formais a serem analisados, os sentimentos do casal, a fim de tentar atenuar ao máximo a dor do fim de uma união.


Todos os profissionais envolvidos devem ter em mente que é necessário considerar não somente a aplicação da lei, as normas jurídicas que serão aplicadas, mas também os fatores comportamentais, para que sejam solucionadas tanto as questões econômicas e patrimoniais que envolvem um litígio como também as sequelas emocionais derivadas deste processo. Desta forma, o Direito de Família deve utilizar os conhecimentos da Psicanálise para tratar de maneira mais sensível as questões que envolvem um divórcio litigioso.


 


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