Nova lei permite que policiais concedam medidas protetivas

Nova lei permite que policiais concedam medidas protetivas

Por Anderson Albuquerque


A Lei Maria da Penha, criada em 2016, representa um grande avanço na luta contra a impunidade dos crimes de violência contra a mulher. No entanto, os índices deste tipo de crime continuam alarmantes.


No dia 8 de março deste ano, dados divulgados pelo Monitor da Violência (ferramenta criada pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos de Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública) apontam que a violência contra a mulher ainda é a mais cruel manifestação da desigualdade de gênero no nosso país.


Os dados de feminicídio da pesquisa mostram que Roraima é o estado que tem a taxa mais alta do Brasil, 10 por 100 mil, seguido do Ceará, com 9,6 e do Acre, com 8,1. Nos três estados, a taxa representa mais que o dobro da média nacional e mais que o triplo da mundial.


É por isto que cada vez mais medidas mais efetivas para combater este tipo de violência têm sido buscadas. As medidas protetivas, garantidas pela lei Maria da Penha, podem levar ao afastamento do agressor do lar, à fixação de um limite mínimo de distância da mulher, à proibição de qualquer contato, entre outras providências. Em casos mais graves, em que a vítima se encontra em risco iminente, ela pode solicitar uma medida protetiva de urgência.        


Teoricamente, as medidas protetivas seriam extremante eficazes. Na prática, porém, elas não têm alcançado a eficácia necessária, devido à burocracia dos procedimentos para que sejam implementadas.


Segundo a CPMI da Violência Doméstica, a demora na proteção da vítima é a regra, e não a exceção. O prazo para a concessão judicial de uma medida protetiva é de um a seis meses, o que é incompatível com a necessidade imediata de proteção da mulher.


A falta de eficácia prática das medidas protetivas ocorre também em razão da falta de recursos e investimentos por parte do Estado há um reduzido número de agentes, servidores, juízes e promotores, o que torna impossível que eles resolvam de forma rápida os inúmeros procedimentos e processos de violência contra a mulher.


Antes, somente o juiz podia estabelecer medidas protetivas de urgência. Diante da necessidade da aplicação de uma medida mais rápida e eficaz, foi publicada, em maio deste ano, a Lei 13.827/19, que permite que a medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica seja aplicada pela autoridade judicial ou policial. Além disso, a nova lei determina também que a medida protetiva de urgência seja registrada em um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.


 


LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019


Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e  para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.


 


Em 2017, uma norma parecida - que permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas, em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado em um prazo de 24 horas - foi vetada pelo ex-presidente Michel Temer, sob o argumento de que a alteração seria uma invasão à competência do Judiciário.


Assim, até o surgimento da nova lei, continuava em vigor o que havia sido estabelecido pela Lei Maria da Penha: quando a vítima buscava a delegacia, o pedido de medida protetiva deveria ser encaminhado pelo delegado em 48 horas e o juiz deveria decidir também em 48 horas.


Sem dúvida, este prazo não era razoável para que a violência contra a mulher fosse evitada a aplicação efetiva das medidas levava muito mais tempo e, em muitos casos, o agressor fugia ou cometia outro crime contra a mulher.


Com a Lei 13.827/19, que alterou a Lei Maria da Penha, policiais podem determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz, e o delegado ou o próprio policial (na ausência de um delegado) pode determinar que o agressor saia de casa e mantenha distância da vítima até que o juiz analise o caso o policial deve informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.


A nova lei torna o combate à violência contra a mulher mais eficaz, já que agora policiais podem determinar medidas protetivas, tornando o processo mais rápido e, ao estabelecer que elas devem ser registradas no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, garante que a Defensoria Pública, o Ministério Público, os órgãos de segurança pública e assistência social possam acessá-las.


 


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Medidas Protetivas