Me separei apenas de fato, então ainda sou casada?

Me separei apenas de fato, então ainda sou casada?

Por Anderson Albuquerque


Brigas, traições e agressões. Estes são apenas dos alguns dos muitos motivos que levam um casal a decidir não compartilhar mais uma vida, mas a consequência, geralmente, é a mesma: um processo doloroso para ambos.


Não é incomum que, antes de realizarem a separação oficial, ocorra uma separação de fato do casal. Essa situação pode durar anos, sem que ambos procurem os meios legais para oficializar o divórcio.


Juridicamente, este casal está separado de fato, ou seja, já não tem uma vida em comum, mas, por algum motivo incerto, ainda não se separou legalmente. 


Nesse caso, eles ainda são considerados casados pela lei? Sim, o estado civil continuará como casado até que eles oficializem a separação. O que ocorre quando o casal decide se separar é o fim dos deveres conjugais, que são, por exemplo, os deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.


Além disso, com a separação de fato, finda também o regime de bens do casamento, isto é, o patrimônio não mais se comunicará. É preciso, no entanto, registrar de alguma forma a data da separação de fato. É o que pode ocorrer, por exemplo, com uma ata notarial lavrada em cartório. Assim, todos os bens e dívidas adquiridos a partir da data em que o casal se separou serão considerados individuais e não poderão ser partilhados. É importante ressaltar que isso ocorre qualquer que seja o regime escolhido pelo casal - separação parcial de bens ou comunhão universal de bens.


Com a separação de fato, não se encerram, em princípio, os direitos sucessórios. Caso o casal não esteja separado de fato há mais de 02 (dois) anos, será reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente


Outra dúvida muito comum é se pode existir separação de fato entre um casal que, por motivos financeiros, continua vivendo sob o mesmo teto, mas não mais maritalmente. A resposta é sim. Eles podem ainda conviver, mas a mútua decisão de não levar uma vida como casal configura a separação de fato. 


As mulheres que se encontram nessa situação muitas vezes se perguntam o que acontece caso o seu ex-parceiro, de quem não está separada legalmente, arranje uma namorada? Ele estará em uma união estável?


Se ela for somente uma namorada, não. No entanto, caso os requisitos da união estável sejam preenchidos, a união estável poderá ser estabelecida, como prevê o artigo 1º da Lei 9.278 de 1996: -É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. 


Muitas pessoas acham que morar junto é o que estabelece o estado civil de um casal. Assim como o casal que mora junto e não vive mais maritalmente é separado de fato, pode existir um casal que more em casas separadas e esteja em uma união estável. Ou seja, não é o fato de coabitar que configurará a união estável.


Atualmente, fazer um divórcio está muito mais célere e menos custoso. Então, se você já está separada de fato e quer oficializar o divórcio, é preciso somente comparecer a um cartório e apresentar o pedido, desde não possua filhos incapazes ou menores de idade e que a decisão de se divorciar seja consensual. Somente deste modo seu estado civil mudará - será oficialmente divorciada.


 


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Separação não oficializada