Importunação sexual: saiba tudo sobre esse novo crime
Por Anderson Albuquerque
O carnaval já acabou faz tempo, mas as cenas são as mesmas todo ano: homens tentam beijar mulheres à força, passam a mão pelos seus corpos e se esfregam nelas sem seu consentimento.
O que muitos não têm ideia é que estão cometendo o chamado crime de importunação sexual. O carnaval de 2020 foi o segundo com a lei em vigor ??? a Lei 13.718/2018 começou a valer em setembro de 2018.
A Lei de Importunação Sexual (13.718/2018) alterou o Código Penal, incluindo o crime de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro. A Lei também aumentou a pena para algumas formas de violência sexual:
"Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."
Assim, o que era chamado de importunação ofensiva ao pudor, considerado uma contravenção penal passível somente de multa, passou a ser considerado crime de importunação sexual e a ter uma punição de um a cinco anos de prisão (se não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena).
A legislação, criada há dois anos, tem o objetivo de proteger as mulheres contra o assédio em espaços públicos ??? em meios de transporte coletivo (como ônibus, metrô) e em eventos com grande aglomeração de pessoas, como shows e festas populares como o carnaval.
O governo federal lançou, no dia 18 de fevereiro, uma campanha contra a importunação sexual, com o tema "Assédio é crime#Nãotemdesculpa". A campanha foi realizada através de peças publicitárias, com as principais desculpas usadas pelos homens para cometer os assédios como: "mas foi só um beijinho", "é carnaval", "achei que ela queria", "foi o álcool". As vítimas foram orientadas a ligar para o número 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) ou procurar o policial mais próximo.
?? importante ressaltar, porém, que a importunação sexual é a prática de ato libidinoso sem o consentimento da pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou de terceiros.
Difere, assim, do assédio sexual, pois para que este seja caracterizado é preciso que haja uma relação de hierarquia ou de subordinação entre a vítima e o agressor. Neste caso, pode ocorrer ou não contato físico, e a pena varia entre um a dois anos de prisão.
A importunação sexual também é diferente do estupro, crime hediondo previsto no artigo 213 do Código Penal, que ocorre quando há o constrangimento de alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fim de obter conjunção carnal. A pena varia de seis a dez anos de reclusão.
Caso a vítima seja menor de 14 anos, apresente algum tipo de enfermidade ou deficiência mental que afete sua capacidade de julgamento ou que esteja inconsciente pelo uso de álcool ou drogas em excesso, será caracterizado o crime de estupro de vulnerável.
A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave para a vítima, a pena varia de 10 a 20 anos. Se a vítima for menor de 14 anos e o estupro resultar em morte, a pena aumenta ainda mais ??? de 12 a 30 anos de prisão.
Nossa sociedade machista ainda possui a crença de que a exposição do corpo da mulher, como ocorre no carnaval, é um convite às investidas masculinas. A Lei de Importunação Sexual é um grande avanço no Direito Penal, ao punir com mais severidade condutas antes consideradas delitos menores, em sintonia com a luta pela garantia dos direitos das mulheres.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Crime de Importunação Sexual