Guarda compartilhada: o filho pode escolher com quem morar?
Por Anderson Albuquerque
“Quero ficar com você, não quero ir morar com meu pai.” Muitas mães ouvem essa frase de seus filhos após o divórcio. O aspecto mais delicado da separação é, sem dúvida, a relação com os filhos, que deve ser colocada em primeiro lugar.
É bem verdade que muitas mulheres permanecem durante anos em um casamento falido por medo de causarem sofrimento e problemas psicológicos nos filhos com a separação. Porém, a mulher que decide se separar precisa conhecer os seus direitos - será que o filho pode decidir com quem quer morar?
No regime de guarda compartilhada, que é a regra em nosso ordenamento jurídico, o pai e a mãe dividem as obrigações parentais – os direitos e deveres em relação aos filhos, ou seja, ambos decidem em conjunto questões relativas à saúde, educação e lazer. Embora ambos detenham a guarda, o filho terá residência fixa com um dos genitores e o outro terá direito a visitas.
E se o filho quiser decidir com quem ficar, ele pode? Ou essa decisão é tomada pelo juiz sem que a opinião do filho seja ouvida? Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
No Direito das Famílias há um entendimento que, quando a criança entra na adolescência, ela deve ter sua vontade considerada neste processo de decisão. É importante pontuar, porém, que não necessariamente o juiz acatará essa escolha - ele levará em consideração as condições financeiras e psicológicas do genitor e seu vínculo afetivo com a criança.
Via de regra, quanto mais nova a criança ou o adolescente, maior a tendência que ele permaneça com a mãe, por haver um entendimento que ela pode oferecer melhores condições de cuidado.
Assim, a decisão caberá ao juiz e cada caso é analisado tendo em vista, sempre, o melhor interesse da criança - o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Guarda compartilhada e moradia do filho