Ex-cônjuge tem que pagar aluguel à ex-mulher por uso exclusivo de imóvel

Ex-cônjuge tem que pagar aluguel à ex-mulher por uso exclusivo de imóvel

Por Anderson Albuquerque


Um tema bastante controverso quando um casal opta por se separar é a partilha de bens. Tanto na separação quanto no divórcio, é comum que um dos cônjuges fique morando no imóvel que pertencia ao casal.


Em muitos casos, é o homem quem continua residindo no imóvel. Nesta situação, por ainda não ter sido concretizada a partilha, muitos deles acreditam que não têm que efetuar o pagamento de aluguel à ex-mulher.


No entanto, a ministra e relatora do Recurso Especial 1.375.271/SP, Nancy Andrighi, votou contra o ex-marido que queria deixar de pagar os aluguéis sob o argumento de que o imóvel ainda não havia sido partilhado. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou seu voto e negou o recurso.


De tal modo, sob pena de gerar enriquecimento sem justificativa, é possível a determinação de pagamento de aluguel para o cônjuge que continua a viver no bem comum do casal, mesmo que a partilha dos bens ainda não tenha sido concluída. Esta é a decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Foi definido pelo STJ, ainda, que a data de início do pagamento do aluguel não deve ser a data em que o ex-cônjuge foi morar no imóvel comum ao casal ou a data do divórcio, e sim a data da citação para ação judicial de arbitramento dos aluguéis.


Caso haja a possibilidade de identificação inequívoca dos bens e da parte a que cada ex-cônjuge tem direito antes da partilha, o patrimônio passa para o estado de condomínio, onde ambas as partes têm direito e obrigações sobre mesmo bem.


Segundo o artigo 1.319 do Código Civil, ???cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou???. O pedido de aluguéis é, assim, uma maneira de reparação para o cônjuge que não pode usar o bem e precisa alugar ou comprar outro imóvel.


Portanto, se a separação judicial do casal já foi aprovada, a mancomunhão ??? que existe antes dos ex-cônjuges se divorciarem e é caraterizada pelo fato de os bens pertencerem ao casal em sua totalidade ??? passa a ser chamada de condomínio, que está sob as regras comuns da copropriedade e, por este motivo, permite a indenização.


A indenização antes da partilha do patrimônio também faz com que seja evitado um artifício muito comum utilizado por ex-cônjuges, que é prorrogar ao máximo a efetivação da divisão dos bens.


Desta forma, o pagamento de aluguel por uso exclusivo do imóvel pelo homem pode evitar o futuro incerto da ex-esposa com relação à partilha de bens, além de prevenir conflitos que podem levar a um litígio.


No entanto, este direito ainda não é automático ??? cabe à Justiça a determinação da parte que merece a proteção, o recebimento do aluguel, e a parte procrastinadora da divisão de bens, que frequentemente é o homem, deve arcar com seus atos.


Uma vez que o imóvel é de propriedade do casal ??? geralmente 50% para cada um, se uma das partes fizer uso exclusivo do imóvel, ela deverá efetuar o pagamento de aluguel pela fração do imóvel pertencente ao ex-cônjuge.


No momento em que a ação que determina o pagamento de aluguel for estabelecida, entra em vigor um contrato, semelhante ao que se vê na relação entre quaisquer locadores e locatários.


Isso quer dizer que o valor de mercado do imóvel também será avaliado por um perito, assim como acontece nas locações comuns, e que o ex-cônjuge que não efetuar o pagamento do aluguel determinado pela Justiça também pode sofrer uma ação de despejo.


Assim, fica clara a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça com relação à obrigação de pagamento de aluguel imposto ao ex-cônjuge que ocupa de forma exclusiva o imóvel do casal, mesmo antes da partilha dos bens. Negar a indenização, nestes casos, é ser conivente com o enriquecimento ilícito de quem continua residindo no imóvel até a divisão dos bens.


 


Anderson Albuquerque ??? Uso exclusivo do imóvel ??? Partilha de bens