Direitos trabalhistas da mulher
Por Anderson Albuquerque
Durante muitos séculos a mulher foi considerada inferior ao homem ??? o chamado ???sexo frágil???. Ao longo dos anos, porém, a mulher foi mostrando sua incrível capacidade de luta e superação de paradigmas, valores e crenças que não a permitiam ter os mesmos direitos que o homem na sociedade.
As mulheres ultrapassaram diversos momentos. Eram excluídas do mercado de trabalho, não podiam trabalhar. Depois, o trabalho feminino era permitido somente se o marido autorizasse. Posteriormente, houve a fase de restrições, que eram vistas como proteção ??? a proibição do trabalho noturno para as mulheres, por exemplo.
Porém, foi apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que os homens e as mulheres passaram a ser iguais em todos os níveis:
???Art.5º, I, CF ??? ???Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;???
Assim, este artigo trata da igualdade de gênero, ou seja, todos os indivíduos, independentemente de seu gênero, são iguais perante a lei. Todos devem ter os mesmos direitos, obrigações, oportunidades e responsabilidades.
Atualmente, portanto, a legislação proibi a diferença de salários, de exercício de funções e critérios admissionais entre homens e mulheres ??? não pode haver diferenciação em razão de sexo, raça, estado civil ou idade.
Apesar de a maioria dos direitos garantidos aos homens também se estenderem às mulheres, elas possuem alguns direitos exclusivos. A mulher, mesmo que não esteja grávida, tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de começar a trabalhar em jornada extraordinária (artigo 386 da CLT).
A proteção à maternidade é um direito garantido às trabalhadoras brasileiras, que precisam adequar sua jornada de trabalho com os cuidados com a criança. Desta forma, a licença-maternidade é um benefício válido para todas as mulheres trabalhadoras que tiveram filho, seja por parto ou adoção, sem que haja prejuízo de seu emprego.
A duração da licença-maternidade é de 120 dias, e as mulheres não ficam desamparadas financeiramente ??? a remuneração é feita através do salário maternidade, pago às trabalhadoras seguradas da Previdência Social. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), a licença-maternidade pode ser ampliada por 60 dias, a seu critério.
Além disso, é garantido à gestante, durante o período da gravidez, dispensa do trabalho para a realização de no mínimo seis consultas médicas e outros exames complementares. A trabalhadora grávida também pode ser transferida de função caso tenha problemas de saúde, e pode retornar ao seu cargo anterior assim que voltar a trabalhar.
A trabalhadora tem direito, ainda, a dois descansos de 30 minutos por dia para a amamentação, até que a criança complete seis meses. Caso a gravidez seja interrompida por um aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso. E se a mulher grávida não estiver empregada, a gestação não pode ser um motivo para recusa de admissão no trabalho.
?? trabalhadora grávida está garantida a estabilidade no emprego, já que não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento. Se o trabalho estiver sendo prejudicial à saúde da gestante, a lei permite que ela rompa o contrato de trabalho.
Apesar dos inúmeros avanços já conquistados pelas mulheres no mercado de trabalho, sabe-se que ainda há muito preconceito por parte dos empregadores em relação ao gênero, à idade e ao estado civil. ?? preciso desconstruir a crença de que a mulher, por ter a possibilidade de engravidar ??? ou pelo simples fato de ser mulher ???, trabalha menos ou pior do que o homem. ?? por este motivo que a legislação visa resguardar os direitos trabalhistas das mulheres, em busca da aplicação prática do princípio da igualdade.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Direitos Trabalhistas