Direito da mulher: divórcio sem filhos

Direito da mulher: divórcio sem filhos

Por Anderson Albuquerque


O papel da mulher na sociedade foi se transformando com o passar dos séculos. Antigamente, a mulher era responsável somente pela administração do lar e o cuidado com os filhos.           


Atualmente, muita coisa mudou. A mulher conquistou direitos importantes ao longo dos anos, como o direito ao voto e ao trabalho, e com isso passou a ter jornada dupla muitas vezes, cuidando da família e trabalhando fora.


Com a independência financeira da mulher, com o aumento de mulheres no mercado de trabalho, o que se viu também foi um aumento no número de divórcios. O Direito de Família, hoje, considera a mulher como uma pessoa independente, que pode buscar sua subsistência. No entanto, quando a mulher se divorcia, o Judiciário analisa diversos aspectos para a aplicação do dever de autossustento.


Por este motivo, muitas mulheres que estão pensando em entrar com um pedido de divórcio e não tiveram filhos se questionam sobre seus direitos. Há uma ideia equivocada de que a mulher só teria direito à pensão alimentícia se tivesse tido filhos com o ex-cônjuge.       


Não é o filho que garante a obrigação de pagamento de alimentos por parte do ex-cônjuge. Se a mulher, durante a constância do casamento, trabalhava e garantia o seu autossustento, ela não terá direito à pensão alimentícia.           


No entanto, se a mulher abdicou de sua carreira profissional ??? nunca trabalhou e dedicou sua vida ao casamento, dando o suporte para que seu cônjuge pudesse crescer profissionalmente, mesmo que ela não tenha tido filhos dessa união, terá direito a uma pensão alimentícia temporária ou definitiva.          


Caso a mulher ainda esteja em uma idade produtiva, ainda seja considerada pelo Judiciário como capaz de exercer uma atividade profissional, o pensionamento concedido será temporário ??? até que a mulher se reinsira no mercado de trabalho.           


Contudo, se a mulher, ao pedir o divórcio, tiver uma idade já avançada e tiver ficado durante muito tempo afastada do mercado de trabalho, tornando impossível dar início a uma carreira profissional que lhe garanta um sustento digno, a pensão alimentícia pode ser concedida em caráter definitivo.


Se a mulher também não gozar de boa saúde à época da dissolução do matrimônio, ou seja, se possuir alguma doença ou enfermidade que a impeça de trabalhar, será obrigação do ex-cônjuge o pagamento de alimentos, devido ao dever de solidariedade familiar, independente da idade da mulher.


Além da pensão alimentícia, outra dúvida que a mulher que não teve filhos possui, com relação ao divórcio, é sobre a partilha de bens. A mulher que estava casada sob o regime de separação total de bens terá direito aos bens que estão em seu nome, bem como aos bens em que ela teve participação direta ou indireta no acréscimo patrimonial do casal.


No regime de comunhão parcial de bens, a mulher terá direito à metade dos bens móveis e imóveis adquiridos durante a constância do matrimônio. Deste modo, não se comunicam os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por herança ou doação.


Desta forma, a mulher que quer se divorciar, mas não teve filhos, não precisa ficar temerosa com relação à garantia de seus direitos. Ela tem os mesmos direitos que a mulher que teve filhos no casamento.


Se renunciou à sua carreira profissional para que seu cônjuge crescesse profissionalmente, ela pode requerer junto ao Judiciário a pensão alimentícia, que pode ser temporária ou definitiva, com base nas condições de saúde e idade da mulher, ou até mesmo uma pensão compensatória.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Divórcio sem filhos