Busca da Felicidade

Busca da Felicidade

Por Anderson Albuquerque


Contrariando o poeta, muitas mulheres têm percebido que é possível, sim, serem felizes sozinhas. Seu papel na sociedade foi mudando ao longo do tempo, e hoje a mulher não é apenas responsável pela educação dos filhos e o cuidado com o lar.


As mulheres conquistaram o direito ao voto, se inseriram no mercado de trabalho e passaram a ter dupla jornada trabalhando fora e cuidando dos filhos e da casa. A emancipação feminina levou, também, ao questionamento do seu casamento.


Antigamente, o casamento era indissolúvel. Em 1916, após diversas alterações, foi aprovado o projeto do jurista Clóvis Beviláqua, que permitia o término da sociedade conjugal por meio do desquite, amigável ou judicial.


No entanto, o desquite apenas permitia a separação dos cônjuges, terminando com o regime de bens. O vínculo matrimonial permanecia, ou seja, o desquite rompia, mas não dissolvia o matrimônio. Por esse motivo, os desquitados não podiam se casar novamente.


Somente em 1977 o divórcio foi instituído oficialmente. A mudança permitia eliminar totalmente os vínculos de um matrimônio, e possibilitava que a pessoa se cassasse de novo.


No entanto, os resquícios da sociedade patriarcal ainda permaneciam, uma vez que eram vários os entraves para que houvesse o divórcio de fato. Era preciso que o casal estivesse separado judicialmente por mais de um ano ou fosse comprovada a separação de corpos por mais de dois anos.


Em 2010, houve uma mudança significativa neste processo burocrático. A promulgação da Emenda Constitucional número 66 suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou separação de corpos por mais de dois anos.


Esta medida fez com que todos os processos de separação passassem a se transformar, de forma automática, em ações de divórcio. Não há mais a necessidade de ouvir testemunhas e identificar um culpado pelo fim do matrimônio.


Obviamente, serão discutidas judicialmente questões como pensão alimentícia, partilha de bens e, caso o casal possua filhos, sua guarda. Mas a mudança mais importante é o fim da interferência do Estado na vida afetiva dos cidadãos.


Para a mulher, que em muitos casos ficou presa a um casamento infeliz durante muitos anos, a possibilidade de terminar com o vínculo matrimonial de forma mais rápida é um reconhecimento da sua vontade e do princípio da liberdade.


A independência feminina, tanto financeira quanto emocional, é reflexo da nova era. As mulheres não mais permanecem em um casamento em que já não exista amor, seja pelos filhos ou por razões econômicas.


A sociedade, que sempre julgou o fim de um matrimônio, teve que reconhecer que nem sempre sua manutenção é a melhor solução. Os filhos não são mais felizes com pais casados, mas que brigam o tempo todo. Um casamento não consegue sobreviver ao fim do afeto.


Assim, a mulher passou a enxergar no divórcio não somente uma medida judicial que termina com seu vínculo conjugal - uma solução para o fim de uma união infeliz - mas também o início de sua busca pela felicidade.


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Divórcio e felicidade


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