Assédio sexual é crime

Assédio sexual é crime

Por Anderson Albuquerque


"?? só uma cantada boba de homem." "Os homens são assim mesmo." Quem nunca ouviu frases como essas, proferidas por mulheres? ?? muito comum que nem mesmo elas saibam que estão sendo vítimas de assédio sexual. A banalização deste tipo de conduta por parte dos homens, reflexo de nossa sociedade paternalista, contribui para a impunidade do agressor.


Diversas vezes, o assédio sexual é visto somente como um flerte pela sociedade, o que leva até mesmo a mulher que tem certeza de que foi vítima deste comportamento ter vergonha de denunciar o agressor, pois não é raro que ela seja vista como culpada.


Em pleno século XXI, ainda se escuta: "Ah, mas também com essa roupa, estava pedindo..." ou "Mulher tem que se comportar, depois coloca a culpa no homem!", entre outras afirmações machistas.


Mas o que é, de fato, o assédio sexual? O assédio sexual é um tipo de violência contra a mulher, caraterizado por uma ação ou comportamento sexual, seja verbal ou físico, com ou sem testemunhas, que aconteça sem o consentimento da outra pessoa.


O assédio pode acontecer em qualquer lugar ??? no ambiente de trabalho, na rua, na faculdade, em bares, restaurantes, consultórios médicos e até mesmo templos religiosos.


Em 2001, o Decreto-Lei nº 10.224 acrescentou o artigo nº 216-A ao Código Penal Brasileiro, tipificando o assédio sexual como crime:


 


"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


Pena ??? detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos."


 


Portanto, pela lei atual, o sujeito ativo do crime de assédio sexual é uma pessoa (geralmente um homem) que ocupa uma posição laborativa superior à da vítima. Ou seja, para que o assédio sexual seja configurado crime é obrigatório que haja uma relação de trabalho hierárquica entre o agressor e a vítima.


No entanto, um novo projeto de lei (PLS 287/2018), da senadora Vanessa Grazziotin, pretende ampliar o alcance do crime de assédio sexual ao eliminar a obrigatoriedade de que, para que seja configurado crime, precisa haver uma superioridade hierárquica do agressor com relação à vítima.


O argumento da senadora é que não somente os superiores hierárquicos sentem que têm poder sobre as mulheres. De fato, nossa sociedade machista ainda enxerga a mulher como inferior ao homem, e isso independe do fato de ela ocupar ou não um posto de trabalho menos importante do que o dele.


Há mulheres que sofrem assédio e possuem, inclusive, um cargo mais alto que seu agressor. E há aquelas que não possuem nenhuma relação laborativa com o homem. Por este motivo o PLS 287/2018 é tão importante, pois caso seja aprovado, será excluída a condição de superior hierárquico para configurar o assédio sexual como crime.


Segundo pesquisa de 2018 do DataFolha, 42% das brasileiras afirmaram já ter sofrido assédio sexual, 15% delas no ambiente de trabalho. Porém, diariamente várias mulheres sofrem assédio nos transportes, em locais públicos, nas escolas, faculdades e até mesmo dentro da própria casa.


?? fundamental que este novo projeto de lei, que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seja aprovado, para que as mulheres que são vítimas de assédio sexual fora do ambiente de trabalho também tenham direito à punição de seu agressor.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? O crime de assédio sexual