Alienação parental pode gerar indenização

Alienação parental pode gerar indenização

Por Anderson Albuquerque


A alienação parental é caraterizada pela influência na formação psicológica, seja de uma criança ou de um adolescente, realizada por um dos pais, pelos avós ou por qualquer pessoa que seja seu responsável legal.


Neste artigo, vamos nos debruçar mais sobre a alienação parental praticada pelo ex-cônjuge, que pode gerar uma indenização à ex-mulher, como ocorreu na ação que será citada mais adiante.


De acordo com o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, ???Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este???.


A lei exemplifica as condutas que caracterizam a alienação parental, como criar obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não guardião(ã) e familiares deste(a), desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, apresentar falsa denúncia contra o genitor, entre outras.


Os atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, além de constituir abuso moral, como previsto no artigo 3º da Lei nº 12.318/2010.


O artigo 3º equipara a alienação parental contra a criança ou adolescente ao abuso moral, na medida em que esta prejudica a relação de afeto com o genitor e com o grupo familiar, além de constituir um descumprimento dos deveres da guarda parental.


Mesmo com a conquista da guarda compartilhada, ainda há muitos pais que tentam manipular seus filhos, usando inverdades para que comecem a odiar suas mães. Há muitos casos em que o homem faz isso para se vingar da ex-mulher, pois foi ela quem pediu a separação, e o ex-cônjuge quer reatar o casamento e ela não - por isso ele usa o filho para atingi-la.


Este foi o caso de uma moradora de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que ganhou uma ação, na 1ª câmara Cível do TJ/MS, por danos morais e materiais devido à alienação parental, e será indenizada em R$ 50 mil reais pelo ex-marido.


A mulher alegou que, a partir de 2002, ano em que o casal se separou, ela passou a ser assediada pelo ex-marido para que reatassem o casamento. Uma vez que os esforços foram em vão, o réu passou a manipular emocionalmente a filha contra a ex-mulher.


Dois anos depois, a mulher ajuizou a ação de danos morais alegando que, após a separação, o réu começou a interferir na formação da filha, praticando alienação parental, o que causou à criança problemas psicológicos. O réu ainda fez três denúncias falsas à polícia para denegrir a imagem da ex-mulher.


A Justiça teve, então, o seguinte entendimento: ???Considerando o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e as consequências, bem como as condições pessoais das partes, fixo a indenização em R$ 50.000,00, pois mostra-se razoável. Tal valor deve ser corrigido pelo IGPM/FGV desde sua fixação até o efetivo pagamento, bem como juros de mora desde a citação.???


?? preciso ressaltar que o alienador, muitas vezes, acha que suas ações ficarão impunes. Dessa forma, ele passa a usar o filho para se vingar da ex-cônjuge, e acaba por privar esta criança ou adolescente de uma formação saudável.


A família é a base primária, é o porto seguro de uma criança, e influi em sua formação cultural, social e psicológica. Por este motivo, qualquer abalo na estrutura familiar pode gerar danos à formação da criança.


A alienação parental abala não somente a ex-cônjuge, o alvo do rancor e da vingança, mas principalmente a criança ou o adolescente, que tem seu direito constitucional à dignidade humana violado. ?? por isso que o Poder Judiciário vem, como no caso citado, reparando com uma indenização os danos morais causados à genitora alienada.


 


Anderson Albuquerque ??? Alienação Parental ??? Indenização por danos morais