Adoção pelo padrasto: é possível?

Adoção pelo padrasto: é possível?

Por Anderson Albuquerque


 


O conceito de família mudou ao longo do tempo, com a evolução da sociedade. O aumento no número de divórcios levou ao surgimento das famílias monoparentais, onde o pai ou a mãe é o responsável exclusivo por seus filhos  sejam eles biológicos ou adotivos. 


Quando estas mães ou pais  solteiros  formam uma nova união, surge a chamada família recomposta, aquela em que um dos parceiros ou ambos possuem filhos de relacionamentos anteriores. Embora não seja regulamentada pela lei, ela reflete a pluralidade dos novos arranjos familiares. 


Atualmente, até mesmo a família sem casamento é reconhecida - o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)  estabeleceu a afetividade como o elemento mais significativo para a caracterização da família. 


Assim, surgiu um novo conceito - a filiação socioafetiva. A relação entre pais e filhos não é mais baseada apenas em fatores biológicos, e sim no vínculo afetivo, que passou a ter reconhecimento do Estado:


Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002


Institui o Código Civil.


SUBTÍTULO II


Das Relações de Parentesco


Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem. 


Não é raro, portanto, encontrarmos famílias em que o padrasto faz mais papel de pai para o enteado que o próprio pai biológico. Há um caso que saiu na mídia, em que uma filha de um cantor e uma cantora famosos foi adotada legalmente pelo padrasto.


Mas então qualquer padrasto ou madrasta que tenha um laço de afeto com o enteado pode pedir para adotá-lo legalmente? Não é bem assim. É preciso que ocorra a destituição do pai biológico, através de uma ação de adoção unilateral.


Essa destituição pode ocorrer quando o pai biológico deixa de prestar assistência material, educacional e moral. É fundamental buscar um advogado da área do Direito de Família, que vai orientar melhor o casal.


Adotar o enteado facilitará muito a vida do padrasto em questões burocráticas, que só seriam permitidas pelo pai biológico, como viajar com o menor e colocá-lo como dependente em planos de saúde, por exemplo.


É importante lembrar, porém, que assim como ganhará direitos ao adotar o enteado, o padrasto também será responsável pelos deveres que teria o pai biológico em caso de separação, terá que pagar pensão alimentícia e em caso de morte, o filho será herdeiro necessário. Ou seja, o padrasto assume, ao adotar, todos os direitos e também os deveres legais da paternidade. 


Além de buscar ajuda jurídica, o casal deve também buscar auxílio psicológico, pois as mudanças não serão somente legais.  A criança deve entender de fato o que vai acontecer e se esse realmente é seu desejo, para que o processo de adoção tenha prosseguimento da melhor forma possível. 


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Adoção pelo padrasto