Adoção: direitos e deveres

Adoção: direitos e deveres

Por Anderson Albuquerque


Muitas mulheres sonham em ser mães desde a mais tenra idade. Embora a medicina tenha avançado de forma substancial, possibilitando que mulheres engravidem através de diversas técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, algumas mulheres que não podem ser mães biologicamente ou cujo parceiro não pode ser pai estão optando pela adoção.


Antes de entrar no âmbito do processo de adoção, é importante lembrar que existem casos opostos, de mulheres que foram mães e não desejam criar seus filhos, e sim entregá-los à adoção.


Muitos acreditam que entregar um filho para adoção é crime, mas a lei assegura que este é um direito da mulher. A "Lei da Adoção", Lei 13.509/2017, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adicionando a "entrega voluntária", permitindo que uma mãe ou uma gestante entregue seu filho para a adoção, com a assistência da Justiça da Infância e da Juventude.


Depois disso, há uma busca à família extensa (parentes ou familiares próximos), que por lei dura até 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Caso não haja indicação do genitor ou alguém da família extensa apto a receber a guarda, a Justiça determinará a extensão do poder familiar e a criança ficará sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.


Já no caso oposto, em que a mulher pretende adotar uma criança, há também uma série de procedimentos a serem cumpridos. A primeira medida a ser tomada é buscar a Vara da Infância e da Juventude para saber quais documentos serão necessários.


Para entrar com um processo de habilitação à adoção, é obrigatória a contratação de um advogado (ou pedir representação da Defensoria Pública), que fará uma petição de inscrição para a adoção.


Os pretendentes à adoção são obrigados a fazer um curso de cerca de 2 meses, de preparação psicossocial e jurídica, e passar por uma avaliação psicossocial ??? entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além de visita domiciliar.


Caso sejam aprovados, seus nomes serão inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), onde aguardarão até que haja uma criança ou adolescente com o perfil compatível com o escolhido por eles.


Quando encontrada, a Vara de Infância irá avisar aos pretendentes, que terão acesso ao histórico de vida da criança, e poderão decidir se querem ou não ser apresentados a ela. Caso haja o encontro, a criança também tem voz ativa ??? ela decidirá se quer ir adiante com o processo de adoção.


Se todos estiverem de acordo, terá início o estágio de convivência, e depois de um tempo será feita uma avaliação conclusiva. Caberá ao juiz decidir se concede ou não a adoção. Ao ser adotada, a criança passará a ter todos os direitos que teria um filho biológico, assegurados pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, parágrafo sexto.


O processo de adoção evoluiu bastante no Brasil. Desde 1990, ano da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde estão previstos os procedimentos de adoção, muita coisa mudou.


Em 2017, foi sancionada a Lei n° 13.509, anteriormente mencionada, que diminuiu os prazos e procedimentos para a adoção previstos no ECA. Além disso, assegurou licença-maternidade aos pais adotantes, intervalo para a amamentação no trabalho e estabilidade no emprego durante a adoção provisória. O objetivo é tornar mais célere o processo de adoção, já que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, há cerca de 9 mil crianças e adolescentes à espera de uma família.


Adotar é muito mais do que um ato de amor, é uma grande responsabilidade. ?? preciso que os adotantes estejam preparados psicológica e financeiramente e tenham consciência de que passarão por um período de adaptação, para com o tempo construir um relacionamento saudável e sólido com seu filho.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Adoção: direitos e deveres