Abandono digital: todo cuidado com seus filhos é pouco
Por Anderson Albuquerque
Tente se desconectar do mundo virtual e das notícias. Vivemos na era da instantaneidade, somos bombardeados com uma enxurrada de informações o tempo todo - a todo minuto, todos os dias.
Se há 50 anos atrás os questionamentos giravam em torno do tempo que os filhos podiam passar assistindo à televisão, hoje, com acesso fácil à internet e a infinitas possibilidades de distração, a questão é sobre o perigo que ela pode representar.
"Não fale com estranhos". Quantas vezes ouvimos isso de nossos pais, quando crianças? ??, no mínimo, angustiante pensar na possibilidade de nossos filhos estarem falando com diversas pessoas, de diferentes partes do mundo, em frações de segundo.
Mesmo podendo representar uma ameaça, a nova realidade em que vivemos criou órfãos de pais vivos. A vida está cada vez mais corrida e os pais, muitas vezes, negligenciam a educação de seus filhos, permitindo que naveguem na internet sem nenhuma supervisão.
Esta negligência tem nome ??? é o chamado ???abandono digital???. Ele ocorre quando os pais são omissos com relação à segurança dos filhos no ambiente virtual, possibilitando que eles fiquem expostos a situações de risco e vulnerabilidade.
Crianças e adolescentes, ao navegarem por muito tempo e sem supervisão pela Web, além de poderem apresentar queda no rendimento escolar, sedentarismo, dificuldade de concentração e deficiência de sono, podem ser vítimas de cyberbullying, sexting (enviar ou divulgar mensagens, fotos ou vídeos com conteúdo de sexo explícito), pedofilia, entrar em contato com contas fakes e acessar conteúdos como jogos, vídeos e filmes impróprios para sua idade.
Esta exposição desmedida e não supervisionada pode levar à tristeza, depressão, isolamento social e, nas questões mais sérias, quando são vítimas de cyberbullying ou divulgação de seu conteúdo íntimo nas redes, a danos psicológicos irreversíveis ou até mesmo ao suicídio.
Deste modo, ao abandono parental, que sempre foi uma questão do Direito de Família, somou-se o abandono virtual, que deve ser encarado com a mesma seriedade, ou seja, os pais têm responsabilidade civil de vigilância sobre seus filhos e podem ser punidos pelo abandono.
Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul em 2010, quando o TJRS, através da 6ª Câmara Cível, reconheceu responsabilidade parental pela prática de ato ilícito de filho menor ??? o filho praticou cyberbullying na internet.
A relatora do caso, a desembargadora Liége Puricelli Pires, não considerou nenhuma ilicitude do provedor da página em que foi criada o fotolog e enviadas mensagens com conteúdo ofensivo.
No entanto, ela entendeu que a mãe foi solidariamente responsável pelos atos de seu filho menor, que ofendeu os direitos de personalidade do seu colega de classe, como seu direito à imagem e à honra. A relatora estabeleceu, à época, o pagamento de R$ 5 mil reais de indenização.
O caso reforça o dever da responsabilidade civil dos pais, mesmo no ambiente digital. Neste sentido, o artigo 29 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que:
"Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 29. O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes."
A presença dos filhos em casa, sem estarem expostos aos perigos que a "rua" oferece, é uma falsa sensação de segurança. A geração atual, sem dúvida, precisa estar em contato com as novas tecnologias para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Porém, junto a todas as benesses que a internet trouxe, os perigos também estão a um clique.
Assim, é preciso que os pais desenvolvam uma relação de diálogo com seus filhos, respeitando a sua individualidade, para que seu "direito de autonomia", garantido no ECA, seja respeitado. A base de uma educação efetiva se dá através da construção de uma relação sólida e de confiança, onde a vigilância não é um ato repressor, e sim educador.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Abandono Digital