A violência contra a mulher e as medidas protetivas

A violência contra a mulher e as medidas protetivas

Por Anderson Albuquerque


A Lei Maria da Penha vai completar 16 anos no dia sete de agosto de 2022. Embora represente um marco na proteção dos direitos da mulher, há muito que se avançar nesse âmbito, pois o número de crimes cometidos contra as mulheres ainda é assustador.  


Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência durante o período da pandemia em 2021.         


Em comparação com a última pesquisa, as agressões na rua diminuíram de 29% para 19%. No entanto, devido ao cenário de pandemia, de isolamento social forçado, houve um aumento do número de agressões dentro de casa de 42% para 48,8%.


Este número, porém, pode ser ainda mais alto, uma vez que muitas preferem esconder da sociedade que são vítimas de violência doméstica por vergonha; outras não conseguem enxergar como crime as agressões que sofrem, e muitas têm medo de denunciar por serem dependentes financeiramente do seu parceiro ou até mesmo por terem sofrido ameaças de morte.


Estas mulheres têm a possibilidade de pedir uma medida protetiva, cujo objetivo é garantir que possam agir livremente quando procurarem por proteção estatal ou jurídica contra seu agressor. Para que a medida protetiva seja concedida, é preciso que seja comprovada a conduta de violência contra a mulher.


Uma das contribuições mais significativas da Lei Maria da Penha foi a introdução das medidas protetivas de urgência, com o objetivo de aumentar a proteção das mulheres que são vítimas de violência doméstica.


As medidas protetivas de urgência visam não somente deter o agressor, mas garantir a segurança pessoal e patrimonial da mulher e de seus filhos, atribuindo esta responsabilidade não mais apenas à polícia, mas também ao juiz e ao Ministério Público.


Na teoria, as medidas protetivas são extremamente eficazes. Na prática, no entanto, a realidade é diferente. Elas não têm alcançado o êxito esperado devido à falta de investimento por parte de Estado, o que acaba acarretando a morosidade dos procedimentos judiciais para que sejam implementadas.


A falta de eficácia prática das medidas protetivas se dá, na maioria dos casos, devido à falta de recursos e investimentos por parte do Estado, tanto na polícia quanto no Judiciário, que possuem um reduzido número de agentes, servidores, juízes e promotores e, por isso, estes são humanamente incapazes de dar prosseguimento ao imenso número de procedimentos e processos que aumentam a cada dia nas delegacias e na Justiça.


Portanto, o deferimento da medida protetiva não representa, na prática, uma proteção real, uma vez que não há agentes públicos suficientes para fiscalizar e dar auxílio à vítima.


Esta falta de estrutura e aparato por parte do Estado fazem com que o agressor tenha um sentimento de impunidade, o que o leva a descumprir as medidas protetivas ou simplesmente ignorá-las, uma vez que não acredita que seus atos terão consequências.


Na tentativa de sanar o problema do auxílio à vítima, o delegado Olim apresentou o projeto de Lei 537/2021, que cria um sistema virtual que possibilite a célere concessão de medidas protetivas, visando garantir a segurança das vítimas de violência doméstica.


A ideia é otimizar o tempo de atendimento à vítima, que fará seu pedido de medida protetiva através de um sistema virtual, que será acessível tanto por dispositivos móveis quanto computadores.


As inovações tecnológicas contribuem para tentar sanar o problema, mas ainda há muito o que ser feito. A Lei Maria da Penha, apesar de ter sido considerada pela ONU uma das três melhores leis do mundo no combate à violência contra as mulheres, ainda possui graves falhas em sua aplicação, como no caso das medidas protetivas.


Por este motivo, as medidas protetivas nos casos de violência doméstica são discutidas amplamente no âmbito jurídico em razão de sua ineficácia prática, pois as mulheres continuam sendo vítimas diariamente devido à demora na análise do pedido, à falta de agentes suficientes para realizar a fiscalização após a medida protetiva ter sido deferida, além da falta de controle sobre as armas que entram no território brasileiro.


Para mudar este cenário, a violência doméstica deve passar a ser encarada não apenas como um crime contra a mulher, mas também como um problema social, uma questão de saúde pública que tem raízes em preconceitos de gênero disseminados há anos em nossa sociedade.


A violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana, e deve ser combatida em todas as suas formas. Para isso, é preciso conscientizar a sociedade sobre o problema e tentar tornar efetivas as leis de proteção à mulher.


Deste modo, para que as medidas protetivas sejam eficazes na prática, é preciso que haja um esforço conjunto: mais celeridade por parte do Judiciário e mais responsabilidade por parte do Estado, que precisa urgentemente contratar mais agentes e oferecer treinamento, além de melhorar o controle de armas no país, pois a negligência e o descaso geram consequências irreparáveis.


A Lei Maria da Penha, sozinha, não é suficiente para garantir a segurança da mulher, que tem sua vida ceifada na maioria dos casos, tornando a medida protetiva, muitas vezes, um mero pedaço de papel.


 


Anderson Albuquerque - Medidas Protetivas - Lei Maria da Penha